Quanto aos princípios jurídicos fundamentais da previd...
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Gabarito E - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Gabarito D - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
A) A previdência social promove a cobertura e o atendimento de toda a população urbana e rural;
Errada! A proposição esta incorreta, não deve ser marcada.
A lei 8.213/91 elenca os princípios diretivos da Previdência Social, e não promove a cobertura e o atendimento de toda a população, e sim uniformidade e equivalencia dos benefícios através de uma sistema contributivo.
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
B) A previdência social é seletiva na escolha das categorias de trabalhadores que receberão os benefícios previdenciários;
Errada! Não deve ser marcada pois está errada.
A seletividade diz respeito a prestação dos benefícios e não na escolha dos trabalhadores .
Veja no artigo transcrito acima inciso III.
C) A previdência social concede com uniformidade e igualdade os benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
Errada! Não deve ser marcada pois está incorreta.
Diz o artigo 2° inciso II " uniformidade e equivalência " e não igualdade, são institutos diferentes.
D) A previdência social só poderá criar, majorar e estender benefício com a correspondente instituição da fonte de custeio total;
Correta!! A proposição deve ser marcada pois está correta.
Veja o artigo da CRFB abaixo:
Art 195- § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
E) A previdência social é complementada pelas receitas provenientes dos regimes próprios de previdência privada;
Errada! A proposição não deve ser marcada pois está errada.
A Constituição dispõe quem compete financiar o sistema de seguridade social , o que não compete aos regimes próprios de previdência privada:
Art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
a)ERRADA.A prev. social é retrita às pessoas que possuem a qualidade de segurado, devido ao seu caráter puramente contributivo.
b)ERRADA.A seletividade da prev. social é aplicada em relação aos benefícios concedidos.
c)ERRADA.Uniformidade e equivalência.
d)CORRETA.Esse é um princípio decorrente da anterioridade tributária.
e)ERRADA.Não existe nenhuma relação de custeio entre o rpps e o rgps.
A-Somente terá cobertura quem contribuir;
B-Não existe essa discriminação;
C-Não é igualdade,mas equivalência;
D-Apesar de ser um princípio da Seguridade Social aplica-se à Previdência Social,pois está inserida naquela;
E-Não Há dispositivo que afirme essa receita.
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