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Q769042 Segurança e Saúde no Trabalho

Em relação ao que dispõe a Norma Regulamentadora n. 32 sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Serviço de Saúde (NR-32), avalie se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas a seguir:

I – Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.

II – O reencape e a desconexão manual de agulhas somente serão permitidos após capacitação dos trabalhadores.

II – Todo produto químico utilizado em serviços de saúde deve ter a rotulagem do fabricante mantida em sua embalagem original.

As afirmativas I, II e III são, respectivamente:

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A alternativa correta é a A - V, F, V.

Comentário:

A questão refere-se à NR-32, que trata da Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Esta norma é fundamental para garantir um ambiente seguro aos trabalhadores da saúde, expondo diretrizes e medidas de proteção específicas para os riscos existentes neste setor.

Análise das Afirmativas:

I - Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.

A afirmativa I está verdadeira. Segundo a NR-32, sempre que ocorrer um acidente de trabalho envolvendo riscos biológicos, é obrigatória a emissão da CAT, independente da gravidade ou necessidade de afastamento. Isso garante o registro oficial do acidente e o direito do trabalhador ao acompanhamento médico e benefícios da seguridade social, se necessário.

II - O reencape e a desconexão manual de agulhas somente serão permitidos após capacitação dos trabalhadores.

A afirmativa II está falsa. De acordo com a NR-32, o reencape e a desconexão manual de agulhas são práticas desencorajadas e devem ser evitadas. A norma prioriza o uso de dispositivos que dispensem essas práticas para minimizar o risco de acidentes com perfurocortantes. Assim, mesmo com a capacitação, tais práticas não são permitidas.

III - Todo produto químico utilizado em serviços de saúde deve ter a rotulagem do fabricante mantida em sua embalagem original.

A afirmativa III está verdadeira. A NR-32 exige que todos os produtos químicos mantenham a rotulagem original do fabricante. Essa diretriz é crucial para garantir que as informações sobre o produto, como composição, riscos, e formas de uso e armazenamento, estejam sempre disponíveis e sejam claras para os trabalhadores.

Compreender a NR-32 é essencial para aqueles que trabalham ou desejam trabalhar em serviços de saúde, especialmente para garantir a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos.

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32.2.3.5 Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT. (V)

 

32.2.4.15 São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas. (F)

 

32.3.1 Deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados em serviços de saúde. (V)

 

GABARITO: A

Gabarito letra A

32.2.3.5 Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT. (V)

 

32.2.4.15 São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas. (F)

 

32.3.1 Deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados em serviços de saúde. (V)

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