Sobre aceitação de mudança nos termos do trabalho de audito...
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O tema central da questão é sobre a aceitação de mudanças nos termos do trabalho de auditoria. Para resolver esta questão, é necessário ter conhecimento sobre as normas de auditoria que tratam de como e quando um auditor pode aceitar mudanças nos termos inicialmente acordados para o trabalho. Isso envolve entender os princípios e limites éticos e profissionais que guiam os auditores na prática de suas atividades.
A alternativa correta é a letra D. Essa alternativa está correta porque, de acordo com as normas de auditoria, o auditor não deve concordar com uma mudança nos termos do trabalho se não houver uma justificativa razoável para tal mudança. A integridade e a objetividade do trabalho de auditoria podem ser comprometidas se as alterações forem feitas sem justificativas apropriadas.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Esta alternativa é incorreta porque diz que o auditor concorda com uma mudança mesmo sem justificativa. Isso contradiz as normas de auditoria, que exigem uma justificativa válida para qualquer alteração nos termos do trabalho.
B - Esta alternativa também está incorreta. Embora mencione que as mudanças devem constar da carta de representação, não é aceitável que o auditor concorde com mudanças sem justificativa. A simples inclusão na carta de representação não justifica a falta de uma razão válida para as mudanças.
C - Esta alternativa é incorreta porque sugere que o auditor deve concluir o trabalho mesmo que seja solicitado a mudar para um nível de asseguração menor. Se o escopo do trabalho mudar para fornecer uma menor asseguração, deve-se avaliar cuidadosamente se isso é apropriado e justificado antes de prosseguir.
Entender os princípios que guiam a aceitação de mudanças nos trabalhos de auditoria é fundamental para manter a qualidade e a confiança nos resultados da auditoria.
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GAB D. Se os termos do trabalho de auditoria são alterados, o auditor e a administração devem concordar com os novos termos do trabalho e formalizá-los na carta de contratação ou outra forma adequada de acordo por escrito.
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14. O auditor não deve concordar com uma mudança nos termos do trabalho de auditoria quando não há justificativa razoável para essa mudança (ver itens A29 a A31).
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