Paulo, maior e capaz, é vítima de tumor maligno no cérebro. ...

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Q97336 Direito Civil
Paulo, maior e capaz, é vítima de tumor maligno no cérebro. Os médicos recomendaram cirurgia para extirpar o tumor, apesar do risco de vida a ela inerente. Paulo negou-se a ser operado. Nesse caso, Paulo
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CC, art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Resposta correta: E

Prevê o artigo 15 do Código Civil que "ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica."
Portanto, Paulo não poderá ser obrigado a fazer a cirurgia.

nesse caso predomina a autonomia da vontade, posto que o direito normativo expressamente veda imposição de intervenção cirurgica qdo há rsico de vida para o paciente.
CC, art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
 
Trata-se de autonomia do paciente em que o mesmo deve assinar um termo de consentimento informado. Art. 15/CC.
Resposta letra "E", pois se trata de literalidade de texto de lei:

Art. 15, CC/02. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.


Contudo, trata-se de questão bastante polêmica na doutrina e na jurisprudência.

Para aqueles que vão se submeter a prova oral ou escrita, transcrevo trecho da aula do prof Cristiano Chaves, em 22/02/2011, no intensivo I, LFG:

Pode a testemunha de Jeová se recusar à transfusão de sangue à luz do art. 15, CC? A interpretação literal do art. 15 revela que havendo exigência medica, relativiza-se a autonomia do paciente e, por isso, a transfusão seria feita. Registre-se que a posição majoritária é no sentido que a testemunha de Jeová pode ser compelido a receber transfusão de sangue. A jurisprudência entende que prevalece a integridade física.
Gustavo Tepedino, Celso Ribeiro Bastos, Manuel Gonçalves Ferreira Filho entendem que a testemunha de Jeová tem o direito de recusar a transfusão de sangue por causa da liberdade de crença que superaria a integridade física. Esse entendimento é minoritário.
Mesmo os autores da corrente minoritária, excepcionam a situação dos menores de idade ou situação de emergência (ex: acidente de trânsito) admitindo que nesse caso a realização da transfusão é um imperativo.

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