Um trabalhador fica exposto a ruído e a agentes biológicos ...

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Q769047 Segurança e Saúde no Trabalho
Um trabalhador fica exposto a ruído e a agentes biológicos durante a realização de suas atividades de trabalho. Após a avaliação ambiental, a exposição ao ruído é caracterizada como insalubre em grau médio, e a exposição ao agente biológico é caracterizada como insalubre em grau máximo. Este trabalhador fará jus à percepção de adicional de insalubridade, incidente sobre:
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A alternativa correta é a C - o salário mínimo da região, considerado o grau mais elevado.

O tema desta questão está relacionado ao adicional de insalubridade, um direito trabalhista previsto na legislação brasileira. Esse adicional é devido aos trabalhadores que estão expostos a condições que podem ser prejudiciais à saúde, como ruído excessivo e agentes biológicos. A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece os critérios para caracterização da insalubridade e os graus em que pode ser classificada: mínimo, médio e máximo.

O adicional de insalubridade é calculado com base no grau de insalubridade mais elevado a que o trabalhador está exposto. Isso significa que, quando um trabalhador está exposto a mais de um agente insalubre, como no caso da questão em discussão, considera-se o grau mais elevado para o cálculo do adicional.

Justificativa da alternativa C: A exposição ao ruído foi considerada insalubre em grau médio, enquanto a exposição a agentes biológicos foi classificada como insalubre em grau máximo. Conforme a legislação vigente, o adicional deve ser calculado com base no grau mais elevado, que, neste caso, é o grau máximo. Portanto, a base de cálculo será o salário mínimo da região, considerando o grau mais elevado.

Análise das alternativas incorretas:

A - o salário mínimo da região, considerado o grau mais baixo: Está incorreta porque ignora a regra de que o adicional deve ser calculado com base no grau mais elevado de insalubridade.

B - o salário mínimo da região, considerada a soma dos dois graus: Também está incorreta, pois a legislação não permite a soma dos graus de insalubridade para o cálculo do adicional. Apenas o grau mais elevado é considerado.

D - o salário bruto, considerada a soma dos dois graus: Esta alternativa está errada tanto por considerar o salário bruto como base de cálculo, quanto por sugerir a soma dos graus de insalubridade.

E - o salário bruto, considerado o grau mais elevado: Embora considere corretamente o grau mais elevado, está incorreta porque utiliza o salário bruto como base de cálculo, quando na verdade deve ser considerado o salário mínimo da região.

Compreender a legislação trabalhista, especialmente as Normas Regulamentadoras, é essencial para resolver questões como esta. Elas não apenas garantem a segurança e a saúde dos trabalhadores, mas também asseguram direitos importantes no ambiente de trabalho.

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NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

 

15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.

 

GABARITO: C

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