O Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, deve ...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o tema central que é a publicação do relatório resumido da execução orçamentária pelo Poder Executivo. Esse assunto é abordado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mais especificamente no artigo 52, que estabelece prazos para essa publicação.
Alternativa correta: A - trinta dias após o encerramento do bimestre.
De acordo com a LRF, o Poder Executivo deve publicar um relatório resumido da execução orçamentária em até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. Isso é essencial para garantir a transparência e o controle sobre as finanças públicas.
Justificativas para as alternativas incorretas:
B - vinte dias após o encerramento do trimestre. Esta alternativa está incorreta porque o prazo de 20 dias não se aplica ao relatório resumido da execução orçamentária, e o período mencionado (trimestre) também está equivocado.
C - vinte dias após o encerramento do bimestre. Embora se refira ao bimestre, o prazo correto não é de 20 dias, mas sim de 30 dias, como especificado na LRF.
D - trinta dias após o encerramento do trimestre. Esta alternativa está incorreta, pois menciona um período (trimestre) que não se aplica ao prazo do relatório resumido da execução orçamentária.
E - trinta dias após o encerramento do ano. Esta alternativa está errada tanto pelo prazo (anual) quanto pela quantidade de dias mencionada, que não corresponde às exigências da LRF para o relatório em questão.
Para questões envolvendo legislações como a LRF, é importante estar atento a detalhes como prazos e períodos. Uma estratégia útil é sempre associar os prazos diretamente aos tipos de relatórios ou documentos exigidos pela legislação.
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Comentários
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Resposta A
CF/88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
§ 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Balanço Orçamentário
Demonstrativo da execução de receitas e despesas, apuração da RCL, receitas e despesas previdenciárias, resultados primário e nominal, despesas com juros e restos a pagar.
Ainda no último bimestre um demonstrativo com as variações patrimoniais.
Art. 165 da CF/88
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Gabarito letra A.
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