Acerca do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, segun...
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Gabarito C
A) Correto. não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do país.
Art. 2o O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
B) Correto. não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
C) Incorreto. sendo esse imposto, de competência dos municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, quando o pagamento for feito por residente no exterior.
Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. Art 4 Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
D) Correto. não incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
Art. 2o O imposto não incide sobre:
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
Gabarito: C
A questão deveria ser ANULADA.
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Se acontecer a situação exposta na letra C, o fato gerador do ISS terá ocorrido, veja:
Houve prestação de serviços desenvolvidos no Brasil;
O resultado aqui se verificou, ou seja, não é exportação e por isso incide ISS.
Pagamento foi feito por residente no exterior. Não importa quem pague pelo serviço.
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Art. 2 O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
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Incidirá ISS se for pago por residente no Brasil? SIM
Incidirá ISS ainda que seja pago por residente no exterior? SIM
Bons estudos!
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