Suponha que certo Deputado da Assembleia Legislativa de Serg...
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Gabarito: Letra E.
De acordo com o REGIMENTO INTERNO da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe (ALESE)
SEÇÃO II
LICENÇA
Art. 114 - O Deputado poderá obter licença para:
I - tratar de saúde;
II - tratar de interesse particular;
III - desempenhar missão temporária de caráter cultural.
§ 1° - A licença é concedida pelo Presidente da Assembleia, na forma regimental, salvo no caso de inciso III, que será submetido ao Plenário.
§ 2° - A licença depende de Requerimento fundamentado, dirigido ao Presidente da Assembleia e lido na primeira Sessão após o seu recebimento.
§ 3° - Para efeito de remuneração, considerar-se-á, como no exercício do mandato, o Deputado licenciado, nos termos dos incisos I e III do caput deste artigo.
Art. 16 – Os membros titulares da Mesa (Presidente, 1o e 2o Secretários) não poderão fazer parte de qualquer Comissão Permanente ou de Inquérito.
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