Em relação aos servidores públicos, considere as seguintes a...
I- O regime jurídico de subsídios, conforme a Constituição Federal, na redação dada pela EC nº 19/98, é obrigatório para os servidores públicos organizados em carreira.
II- Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
III- A exoneração, cuja consequência é a vacância do cargo ou função pública, constitui-se espécie de sanção disciplinar, aplicada em virtude da prática de ilícito administrativo grave.
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Letra (b)
Item I - Errado - Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Item II - Certo - Art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
Item III - Errado - L8112 - Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Punição é Demissão, não exoneração.
Art. 39 - CF
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidores públicos.
I- Incorreta. Não se trata de obrigação, mas de possibilidade. Art. 39, CRFB/88: "(...) § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (...) § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º. (...)".
II- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, XIV: "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores".
III- Incorreta. A exoneração não é espécie de sanção disciplinar, vide os cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração. Art. 37, II, CRFB/88: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".
Art. 34, Lei 8.112/90: "A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido".
Art. 35, Lei 8.112/90: "A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: I - a juízo da autoridade competente; II - a pedido do próprio servidor".
Art. 127, Lei 8.112/90: "São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas II).
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