Alberto emitiu um cheque nominal em favor de Bruno, que, por...
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Letra B) Lei 7.357/85
Art .18 O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.
Os erros da assertivas A, C, D e E, bem como do acerto da letra B, encontra-se na redação do caput do artigo 18 da Lei nº 7357/85:"
O ENDOSSO deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado".
Ainda quanto à letra E, impende destacar o afirmado no artigo 13 da referida Lei quanto à autonomia e independência das obrigações contraídas no cheque.
"O trancurso do prazo de apresentação, enfim, não impede que o cheque seja levado ao banco sacado para ser descontado, uma vez que somente depois de transcorrido o prazo prescricional é que a instituição financeira não poderá mais receber nem processar o título, conforme disposto no art. 35, parágrafo único, da Lei de Cheque" .
Fonte: RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado, 5ª Edição, 2015, Editora GEN/Método.
É vedado o ENDOSSO parcial ou condicionado.
No que tange ao AVAL:
-> embora o art. 897, paragrafo úncio, CC diga: É vedado o aval parcial.
-> o enunciado 39, da Jornada de Direito Comerciaol faz uma ressalva: É admitido o aval parcial para os títulos de crédito regulados em lei especial.
Logo, a rigor, é possível o AVAL parcial.
Letra B
O endosso deve ser puro e simples, ou seja, qualquer condição a que seja ele subordinado será considerada como não escrita. Cumpre ressaltar, por fim, que o endosso parcial é nulo.
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