Analise as proposições abaixo e, após, responda:I. O cônju...

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Q243912 Direito Civil
Analise as proposições abaixo e, após, responda:

I. O cônjuge do ausente, regularmente casado sob o regime da comunhão universal, separado de fato por menos de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

II. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, somente se houver, por parte destes, dolo.

III. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas, que forem regidas pelo direito internacional público e privado.

IV. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas juridicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

V. Consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.

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Vamos analisar a questão proposta, que aborda temas relacionados ao Direito Civil, com ênfase em Direito das Sucessões e outros aspectos de responsabilidade civil e natureza jurídica.

Proposição I: O cônjuge do ausente, regularmente casado sob o regime da comunhão universal, separado de fato por menos de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

Análise: Esta proposição está correta. De acordo com o artigo 25 do Código Civil, na falta de testamento ou disposição em contrário, o cônjuge do ausente será designado como curador, considerando o prazo da separação de fato.

Proposição II: As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, somente se houver, por parte destes, dolo.

Análise: Esta proposição é falsa. Segundo o artigo 37, § 6º da Constituição Federal, a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa do agente, sendo possível o direito de regresso contra o agente causador do dano quando houver dolo ou culpa.

Proposição III: São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público e privado.

Análise: Esta proposição é falsa. Pessoas jurídicas de direito público externo são regidas exclusivamente pelo direito internacional público, como Estados estrangeiros e organizações internacionais, não abrangendo o direito privado.

Proposição IV: Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

Análise: Esta proposição está correta. Conforme o artigo 45 do Código Civil, o prazo para anulação por defeito do ato constitutivo é de três anos a partir da publicação de sua inscrição no registro.

Proposição V: Consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.

Análise: Esta proposição está correta. O artigo 80 do Código Civil classifica o direito à sucessão aberta como bem imóvel para efeitos legais.

Alternativa Correta: A - As questões I, IV e V são verdadeiras.

Justificativa: As proposições I, IV e V estão de acordo com a legislação vigente, enquanto as proposições II e III contêm erros em sua interpretação das normas jurídicas.

Estratégia de Resolução: Ao abordar questões de Direito Civil, especialmente em temas como sucessões e responsabilidade civil, é crucial entender os fundamentos legais e a interpretação correta dos artigos do Código Civil e da Constituição Federal. A prática de resolver questões e verificar a legislação pertinente ajuda a evitar pegadinhas.

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Gabarito: Letra A.
CC,
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - o direito à sucessão aberta.

Resposta letra A
I. O cônjuge do ausente, regularmente casado sob o regime da comunhão universal, separado de fato por menos de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador. CORRETA - art. 25 CC.

II. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, somente se houver, por parte destes, dolo. INCORRETA - art. 43, CC - DOLO ou CULPA

III. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas, que forem regidas pelo direito internacional público e privado. INCORRETA art. 44, CC - APENAS DIREITO PÚBLICO

IV. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas juridicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. CORRETA - art.45, parágrafo único CC.

V. Consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta. CORRETA - art. 80 CC.
I. O cônjuge do ausente, regularmente casado sob o regime da comunhão universal, separado de fato por menos de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.-correto

IV. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas juridicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.-correto

V. Consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.-correto

Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.
§ 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.
§ 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.
§ 3o Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.


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