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Q3080928 Direito Civil
Analise as assertivas abaixo e assinale a que NÃO corresponde a uma espécie de pessoa jurídica de direito público interno.
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, precisamos identificar qual das opções não se enquadra como uma espécie de pessoa jurídica de direito público interno. Vamos analisar cada alternativa com base na legislação vigente.

Tema Jurídico Abordado: Pessoas jurídicas de direito público interno, conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro e na Constituição Federal.

Legislação Aplicável: O Código Civil, em seus artigos 40 e 41, define as pessoas jurídicas de direito público interno. A Constituição Federal também é uma referência importante, principalmente nos artigos que tratam da organização do Estado.

Alternativa Correta: D - As Câmaras de Vereadores.

Justificativa: As Câmaras de Vereadores não são consideradas pessoas jurídicas de direito público interno. Elas são órgãos pertencentes ao Poder Legislativo municipal, mas não possuem personalidade jurídica própria. Sua função é legislar e fiscalizar o Executivo municipal, mas não se enquadram como pessoas jurídicas.

Alternativas Incorretas:

A - A União: A União é uma pessoa jurídica de direito público interno, conforme estipulado no artigo 41 do Código Civil e na Constituição Federal, sendo parte da organização político-administrativa do Brasil.

B - O Distrito Federal e os Territórios: Também são pessoas jurídicas de direito público interno, como mencionado no artigo 41 do Código Civil. O Distrito Federal possui características híbridas de estado e município.

C - Os Estados: Os estados são considerados pessoas jurídicas de direito público interno, integrando a federação brasileira. Isso está claramente definido na Constituição Federal.

E - As Autarquias, inclusive as associações públicas: As autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas para desempenhar funções administrativas específicas, conforme o artigo 41 do Código Civil.

Exemplo Prático: Imagine que o Estado do Rio de Janeiro decide criar uma autarquia para gerir o sistema de abastecimento de água. Essa autarquia terá personalidade jurídica própria e será uma pessoa jurídica de direito público, diferente de uma Câmara de Vereadores que não possui tal personalidade jurídica.

Pegadinha: A questão pode confundir pela inclusão das Câmaras de Vereadores, que são frequentemente mencionadas em contextos de direito público, mas não possuem personalidade jurídica própria.

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A câmara de vereadores é um órgão ligado ao poder legislativo municipal, e não uma pessoa jurídica de direito público.

Súmula 525 STJ:

A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. 

Código Civil, Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

SÚMULA 525, STJ. A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

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