Relacione as Modalidades da Educação Básica à respectiva ca...

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Q1933323 Pedagogia
Relacione as Modalidades da Educação Básica à respectiva característica.
1. Educação de Jovens e Adultos 2. Educação Especial 3. Educação Profissional e Tecnológica 4. Educação do Campo
( ) Integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia, e articula-se com o ensino regular e com outras modalidades educacionais.
( ) Destina-se aos que se situam em faixa etária superior à considerada própria para a conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
( ) Está prevista para população específica, com adequações necessárias às peculiaridades contextuais de cada região.
( ) Modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, é parte integrante da educação regular, devendo ser prevista no projeto político-pedagógico da unidade escolar.
Assinale a opção que indica a relação correta, de cima para baixo.
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B

3 – 1 – 4 – 2

1. Educação de Jovens e Adultos 2. Educação Especial 3. Educação Profissional e Tecnológica 4. Educação do Campo

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - Integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia, e articula-se com o ensino regular e com outras modalidades educacionais.

CAPÍTULO III Da Educação Profissional e Tecnológica - Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.

EJA - Destina-se aos que se situam em faixa etária superior à considerada própria para a conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.

Seção V Da Educação de Jovens e Adultos - LDB - Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.

EDUCAÇÃO NO CAMPO - Está prevista para população específica, com adequações necessárias às peculiaridades contextuais de cada região.

Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:

EDUCAÇÃO ESPECIAL - Modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, é parte integrante da educação regular, devendo ser prevista no projeto político-pedagógico da unidade escolar.

CAPÍTULO V DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

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