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Q2250088 Direito Ambiental
A resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 430, de 2011, fixa parâmetros e procedimentos sobre os lançamentos de efluentes.
Acerca das condições de lançamento de efluentes, com base na referida resolução, as seguintes afirmativas estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.
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A questão exige conhecimento acerca da Res. n. 430/2011 CONAMA e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às condições de lançamento de efluentes. Vejamos: 

A) O pH do efluente a ser lançado deverá estar na faixa entre 5 a 9.
Correto. Aplicação do art. 16, I,  “a", da Res. n. 430/2011 - CONAMA: Art. 16. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam as condições e padrões previstos neste artigo, resguardadas outras exigências cabíveis: I - condições de lançamento de efluentes: a) pH entre 5 a 9;

B) A temperatura do efluente a ser lançado deve ser inferior a 40°C, e a variação de temperatura do corpo receptor não deve exceder a 3°C, no limite da zona de mistura.
Correto. Aplicação do art. 16, I,  “b", da Res. n. 430/2011 - CONAMA: Art. 16. I - condições de lançamento de efluentes: b) temperatura: inferior a 40ºC, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3ºC no limite da zona de mistura;

C) O efluente deverá ser desprovido de materiais flutuantes.
Correto. Aplicação do art. 16, I,  “f", da Res. n. 430/2011 - CONAMA: Art. 16. I - condições de lançamento de efluentes: f) ausência de materiais flutuantes; e

D) O efluente terá a remoção mínima de 90% da Demanda Bioquímica de Oxigênio.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A porcentagem, na verdade, é de 60% e não 90%. Inteligência do art. 16, I,  “g", da Res. n. 430/2011 - CONAMA: Art. 16. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam as condições e padrões previstos neste artigo, resguardadas outras exigências cabíveis: I - condições de lançamento de efluentes:  g) Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO 5 dias a 20ºC): remoção mínima de 60% de DBO sendo que este limite só poderá ser reduzido no caso de existência de estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor;

E) O lançamento de efluentes que contenham óleos vegetais e gorduras animais deverá respeitar o limite máximo de até 50mg.L-1 destes compostos. 
Correto. Aplicação do art. 16, I,  “e", n. 2, da Res. n. 430/2011 - CONAMA: Art. 16. I - condições de lançamento de efluentes: e) óleos e graxas: 2. óleos vegetais e gorduras animais: até 50 mg/L;


Gabarito: D

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O efluente terá a remoção mínima de 60% da Demanda Bioquímica de Oxigênio.

Gabarito: D

O efluente terá a remoção mínima de 90% da Demanda Bioquímica de Oxigênio.

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