No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante lega...

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Q15388 Direito Processual Penal
Julgue os itens subsequentes quanto a prisão em flagrante, prova
e inquérito policial.
No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
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Questão Correta. CP Art.14 O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. Trata-se apenas de requerimento (solicitação), podendo ou não ser aceita pelo delegado de polícia.
Essa questão também tem como base uma das características do IP que é a discricionariedade, ou seja o DEPOL pode atender ou não os requisitos do indiciado e da vítima.
certo.O delegado receberá a solicitação do ofendido e então terá a discricionariedade para decidir se vai ou não realizar a diligência.

Eu fiz essa prova e concordo que é discricionario da autoridade policial realizar ou as diligencias o que eu não concordo é com o termo QUALQUER DILIGENCENCIA. Vide o art. 184 do CPP que diz: 

"Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a AUTORIDADE POLICIAL negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade."

Porém outra questão que fica diferente nesta questão é que corpo delito é pericia e não diligência. Como não sou da área do direito não entendi desta forma.

Vivian, permita-me discordar de vc, veja bem, o indiciado ou o ofendido pode sim requerer qualquer diligência, seja ela a mais ridícula que vc imaginar, sendo nesse caso que cabe a autoridade policial no uso da discricionariedade negar que tal diligência seja feita, mais nada, além do bom senço, impedem de o indiciado ou ofendido requererem diligências.

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