No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante lega...
e inquérito policial.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (37)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Eu fiz essa prova e concordo que é discricionario da autoridade policial realizar ou as diligencias o que eu não concordo é com o termo QUALQUER DILIGENCENCIA. Vide o art. 184 do CPP que diz:
"Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a AUTORIDADE POLICIAL negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade."
Porém outra questão que fica diferente nesta questão é que corpo delito é pericia e não diligência. Como não sou da área do direito não entendi desta forma.
Vivian, permita-me discordar de vc, veja bem, o indiciado ou o ofendido pode sim requerer qualquer diligência, seja ela a mais ridícula que vc imaginar, sendo nesse caso que cabe a autoridade policial no uso da discricionariedade negar que tal diligência seja feita, mais nada, além do bom senço, impedem de o indiciado ou ofendido requererem diligências.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo