Julgue o item abaixo, relativo à discricionariedade dos atos...
As dúvidas sobre a margem de discricionariedade administrativa devem ser dirimidas pela própria administração, jamais pelo Poder Judiciário.
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Comentários
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Errado. O Poder Judiciário tem competência para julgamento e esclarecimento de possíveis dúvidas que venham a surgir em atos mesmo que discricionários.
JAMAIS?
ESQUECE!!!
CRFB/88 -> Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
*Quanto ao mérito, o Judiciário não adentra. Já quanto a legalidade, aprecia.
Se a discricionariedade afetar a legalidade o judiciário poderá sanar tal vício.
ERRADO
Os limites do mérito podem tornar o ato ilegal mesmo que ele seja discricionário.
ex: Se em um ato discricionário há violação à proporcionalidade ou razoabilidade.
A margem é a lei, podendo sim ser dirimida pelo PJ caso haja ilegalidade.
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