No que se refere à criação e à extinção dos municípios, julg...
Caso algum dos distritos de determinado município queira emancipar-se, o que resultará na criação de um novo município, somente haverá consulta plebiscitária após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal apresentados e publicados na forma da lei.
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De acordo com o art. 18, § 4º, da CF/88, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
RESPOSTA: Certo
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CORRETA
Art. 18, § 4º, da CF - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
questão correta!
§ 4º. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei." (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 13/09/96).
Estudo de Viabilidade do Município (EVM), que é realizado no momento da emancipação, fusão, desmembramento ou incorporação. Procurando desburocratizar o processo, o projeto elimina a necessidade de que os tribunais de contas atestem o EVM.
Complementado...
O art. 18, § 4º da CF/88 estabelece quatro requisitos para que os Municípios sejam criados, incorporados, fundidos ou desmembrados:
a) Lei Complementar Federal: o Congresso Nacional deverá editar uma Lei Complementar estabelecendo o procedimento e o período no qual os Municípios poderão ser criados, incorporados, fundidos ou desmembrados;
b) Estudos de Viabilidade Municipal: serão realizados Estudos de Viabilidade Municipal, que serão apresentados e publicados na forma da lei;
c) Plebiscito: a população dos Municípios envolvidos deverá ser consultada previamente por meio de um plebiscito;
d) Lei estadual: tendo sido realizado um estudo de viabilidade municipal e tendo a população aprovado a formação do novo Município, será editada uma lei estadual criando, incorporando, fundindo ou desmembrando os Municípios.
Veja a redação do § 4º do art. 18:
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)
STF. Plenário. ADI 4992 MC/RO, rel. Min. Gilmar Mendes, 26/6./2013. (info 712)
Fonte: www.dizerodireito.com.br
Acrescentando...
No art. 18, § 4º, CF -> é norma de eficácia limitada, pois ainda não existe a Lei Complementar.
Obs: ADI 2240
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.619/00, DO ESTADO DA BAHIA, QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL POSTERIOR À EC 15/96. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL PREVISTA NO TEXTO CONSTITUCIONAL. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 18, § 4º, DACONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
Questão correta,outra ajudaria a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Estados;
Compete aos estados-membros, por meio de lei estadual, respeitado o período a ser fixado em lei complementar federal, criar, fundir e desmembrar municípios, após consulta prévia às populações dos municípios envolvidos e divulgação e publicação dos respectivos estudos de viabilidade.
GABARITO: CERTA.
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