De sorte a aproveitar uma dotação existente, o órgão X concl...
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Letra (d)
L4320
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
DEA, são aquelas obrigações que se referem a exercícios findos que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição no restos a pagar, logo, no caso da questão, o forncedor tinha apenas 10 unidades de notebooks que foram empenhados, porém não foram liquidados, por isso, que se considera pnp.
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Como se sabe nessa questão que não foram liquidados?
Administração de Recursos Materiais (ARM) + Administração Financeira e Orçamentária (AFO).
Questão sensacional! Joga logo duas matérias em apenas uma questão para derrubar os candidatos. hahahha
Laura TS, a questão fala da quantidade(10 unidades) entregue e recebida, ou seja, liquidou essa quantidade. O que não liquidou, porém tinha empenho, entra em RPÑP.
ESPERO TER AJUDADO. ;)
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