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Q886475 Direito Administrativo
Em seu primeiro dia de exercício, o novo presidente da mesa solicitou parecer a respeito do contrato de fornecimento de café na Assembleia Legislativa. O contrato anterior teve validade até 30 de dezembro do ano anterior, sem que o competente aditivo contratual tivesse sido formalizado. Caso um termo aditivo seja elaborado e assinado após o fim da duração contratual, o ciclo da despesa
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A informação essencial à resolução da presente questão consiste no fato de que o contrato anterior chegou ao seu fim. Desta forma, é possível afirmar que não seria mais viável eventual assinatura de termo aditivo. Afinal, não há como se aditar um ajuste já encerrado.

É neste sentido a jurisprudência do TCU, como se depreende do seguinte precedente:

"DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. Após o termino do prazo contratual não é possível a prorrogação, devendo ser realizada nova licitação. Orientação normativa AGU 03/09. Precedentes TCU. “Cabe, exclusivamente à administração, a prerrogativa de promover a prorrogação de contratos, observadas as normas legais e o atendimento ao interesse público, devidamente justificados em regular processo administrativo. A prorrogação de contrato, nas hipóteses admitidas em lei, deve ser promovida antes do término da vigência da avença original, através de termo aditivo, sob pena de nulidade do ato. Os contratos extintos em decorrência do decurso do prazo neles estabelecidos não podem, em hipótese alguma, serem objeto de prorrogação [...] (Pré-Julgado 1084)

No mesmo sentido, a Orientação Normativa n.º 03/2009 da AGU, que assim determina:

"NA ANÁLISE DOS PROCESSOS RELATIVOS À PRORROGAÇÃO DE PRAZO, CUMPRE AOS ÓRGÃOS JURÍDICOS VERIFICAR SE NÃO HÁ EXTRAPOLAÇÃO DO ATUAL PRAZO DE VIGÊNCIA, BEM COMO EVENTUAL OCORRÊNCIA DE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE NOS ADITIVOS PRECEDENTES, HIPÓTESES QUE CONFIGURAM A EXTINÇÃO DO AJUSTE, IMPEDINDO A SUA PRORROGAÇÃO."

Firmadas as premissas acima, vejamos as opções:

a) Errado:

O ciclo da despesa não teria sido respeitado, porquanto não mais seria viável a assinatura de termo aditivo, dada a extinção do contrato anterior. Assim sendo, deveria ser realizada nova licitação.

b) Errado:

São válidos os mesmos fundamentos acima esposados.

c) Certo:

Em perfeita conformidade com as razões anteriormente apresentadas.

d) Errado:

A etapa a ser percorrida, em rigor, não é a de liquidação, mas sim a de licitação.

e) Errado:

O problema não consistiu na mudança do ordenador de despesas, mas sim na assinatura de termo aditivo após o encerramento do contrato anterior.


Gabarito do professor: C

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Comentários

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C

Se o contrato acabou em dez/X0 e não teve aditivo = totalmente finalizado (ciclo da despesa = despesa tem que ser empenhada dentro do contrato; despesa pode ou não ser liquidada e paga dentro do contrato);  

Então, no exercício X1 não tem contrato em vigência, pois os Aditivos devem ser feitos dentro do curso do Contrato e conforme as necessidades apresentadas e não previstas qdo da elaboração da licitação. 

Dessa forma, há a necessidade de se fazer novo contrato = vida nova, de acordo com as modalidades de licitação;

Ato Adm de assinar um Termo Aditivo estando o Contrato sem vigência = Improbidade Administrativa, no mínimo Lesão ao Erário e também deve responder na LRF; 

.....

Geralmente, demora um pouco o processo de licitação - mesmo sendo Convite. Assim, a solução de momento será a padaria mais próxima...rsrs  

GAB C

 

Isso é disciplina de Licitação - assunto contratos

 

ADITAMENTO: alteração do contrato 

 

APOSTILA: reajuste do contrato 

 

   

A prorrogação do contrato seria alteração (do termo final) do contrato, e não mero reajuste, de maneira que necessário o aditamento não o simples apostilamento. 

   

 

"Em regra, a prorrogação do contrato administrativo deve ser efetuada antes do término do prazo de vigência, mediante termo aditivo, para que não se opere a extinção do ajuste. A jurisprudência desta Corte de Contas se consolidou ao longo do tempo no sentido de considerar irregular o aditamento feito após o término da vigência contratual, ainda que amparado em um dos motivos do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, uma vez que o contrato original estaria formalmente extinto, de sorte que não seria juridicamente cabível a sua prorrogação ou a continuidade da sua execução (Acórdãos 66/2004, 1717/2005, 216/2007, 1335/2009, 1936/2014 e 2143/2015, todos do Plenário do TCU). 

 

119. Ocorre que, nos chamados contratos por escopo (em que o objeto consiste na obtenção de um bem ou na construção de uma obra), o prazo de execução só se extingue quando o objeto é definitivamente entregue à administração e as demais obrigações fixadas no ajuste são plenamente satisfeitas, de modo que, inexistindo motivos para rescisão ou anulação, a extinção desse tipo de ajuste somente se opera com a conclusão do objeto e com o seu recebimento definitivo pela administração" 

 

(TCU, ACÓRDÃO 8261/2016, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, SEGUNDA CÂMARA, Relator Ministro Augusto Nardes, Data da sessão 12/07/2016, Número da ata 24/2016) 

O termo aditivo deve ser elaborado antes do fim do contrato. Tendo chegado ao fim o período contratual sem prorrogação deverá ser feito novo procedimento licitatório.

“DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. Após o termino do prazo contratual não é possível a prorrogação, devendo ser realizada nova licitação. Orientação normativa AGU 03/09. Precedentes TCU.”

Cabe, exclusivamente à administração, a prerrogativa de promover a prorrogação de contratos, observadas as normas legais e o atendimento ao interesse público, devidamente justificados em regular processo administrativo. A prorrogação de contrato, nas hipóteses admitidas em lei, deve ser promovida antes do término da vigência da avença original, através de termo aditivo, sob pena de nulidade do ato. Os contratos extintos em decorrência do decurso do prazo neles estabelecidos não podem, em hipótese alguma, serem objeto de prorrogação [...] (Pré-Julgado 1084 TCU)

Como a questão pode afirmar que precisa de licitação? E se o valor estimado para o novo contrato for abaixo do limite permissivo para dispensa de licitação?

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