Em seu primeiro dia de exercício, o novo presidente da mesa ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito do professor: C
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
C
Se o contrato acabou em dez/X0 e não teve aditivo = totalmente finalizado (ciclo da despesa = despesa tem que ser empenhada dentro do contrato; despesa pode ou não ser liquidada e paga dentro do contrato);
Então, no exercício X1 não tem contrato em vigência, pois os Aditivos devem ser feitos dentro do curso do Contrato e conforme as necessidades apresentadas e não previstas qdo da elaboração da licitação.
Dessa forma, há a necessidade de se fazer novo contrato = vida nova, de acordo com as modalidades de licitação;
Ato Adm de assinar um Termo Aditivo estando o Contrato sem vigência = Improbidade Administrativa, no mínimo Lesão ao Erário e também deve responder na LRF;
.....
Geralmente, demora um pouco o processo de licitação - mesmo sendo Convite. Assim, a solução de momento será a padaria mais próxima...rsrs
GAB C
Isso é disciplina de Licitação - assunto contratos
ADITAMENTO: alteração do contrato
APOSTILA: reajuste do contrato
A prorrogação do contrato seria alteração (do termo final) do contrato, e não mero reajuste, de maneira que necessário o aditamento não o simples apostilamento.
"Em regra, a prorrogação do contrato administrativo deve ser efetuada antes do término do prazo de vigência, mediante termo aditivo, para que não se opere a extinção do ajuste. A jurisprudência desta Corte de Contas se consolidou ao longo do tempo no sentido de considerar irregular o aditamento feito após o término da vigência contratual, ainda que amparado em um dos motivos do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, uma vez que o contrato original estaria formalmente extinto, de sorte que não seria juridicamente cabível a sua prorrogação ou a continuidade da sua execução (Acórdãos 66/2004, 1717/2005, 216/2007, 1335/2009, 1936/2014 e 2143/2015, todos do Plenário do TCU).
119. Ocorre que, nos chamados contratos por escopo (em que o objeto consiste na obtenção de um bem ou na construção de uma obra), o prazo de execução só se extingue quando o objeto é definitivamente entregue à administração e as demais obrigações fixadas no ajuste são plenamente satisfeitas, de modo que, inexistindo motivos para rescisão ou anulação, a extinção desse tipo de ajuste somente se opera com a conclusão do objeto e com o seu recebimento definitivo pela administração"
(TCU, ACÓRDÃO 8261/2016, TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, SEGUNDA CÂMARA, Relator Ministro Augusto Nardes, Data da sessão 12/07/2016, Número da ata 24/2016)
O termo aditivo deve ser elaborado antes do fim do contrato. Tendo chegado ao fim o período contratual sem prorrogação deverá ser feito novo procedimento licitatório.
“DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. Após o termino do prazo contratual não é possível a prorrogação, devendo ser realizada nova licitação. Orientação normativa AGU 03/09. Precedentes TCU.”
Cabe, exclusivamente à administração, a prerrogativa de promover a prorrogação de contratos, observadas as normas legais e o atendimento ao interesse público, devidamente justificados em regular processo administrativo. A prorrogação de contrato, nas hipóteses admitidas em lei, deve ser promovida antes do término da vigência da avença original, através de termo aditivo, sob pena de nulidade do ato. Os contratos extintos em decorrência do decurso do prazo neles estabelecidos não podem, em hipótese alguma, serem objeto de prorrogação [...] (Pré-Julgado 1084 TCU)
Como a questão pode afirmar que precisa de licitação? E se o valor estimado para o novo contrato for abaixo do limite permissivo para dispensa de licitação?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo