Conforme o disposto na Resolução nº 28/2011 — Regimento Inte...
Conforme o disposto na Resolução nº 28/2011 — Regimento Interno do Legislativo Municipal de Tramandaí, o Vereador poderá licenciar-se somente:
I. Por doença, mediante atestado médico.
II. Para desempenhar funções de Secretário Municipal, ou de Diretor de Secretaria.
III. Para tratar de assuntos particulares por prazo determinado, não superior a quatro meses, podendo reassumir o mandato antes do término da licença.
Está(ão) CORRETO(S):