Em se tratando dos princípios orçamentários, o Princípio da

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Q886482 Administração Financeira e Orçamentária
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Gabarito C

 

Universalidade: todas as estimativas de receitas e despesas de todos os órgãos devem ser previstas na lei orçamentária, incluindo os três Poderes, seus fundos e entidades da administração direta e indireta;

Gab. C

 

Universalidade----> UNIVERSAL -----> Despesas e receitas de todo mundo------> Poderes, órgãos, entidades da administração direta e indireta.

a) Legalidade orçamentária: Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum;

 

 

b)Exclusividade: O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo (para evitar as "caudas orçamentárias"). Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO);

 

c)Universalidade :o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta;

 

d)Principio da não afetação ou não vinculação das Receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. A regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal.

 

e)Anterioridade é principio tributário. Anualidade é principio orçamentário e por este o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.

 

 

 

 

Fonte: Professores Sérgio Mendes e Vinícius Nascimento. Aula 02 Administração Pública (Parte de Orçamento Público) p/ Auditor Fiscal do Trabalho - AFT 2017

Sobre a B: o princípio da exclusividade surgiu para POR FIM ao emprego da técnica conhecida como cauda orçamentária (também chamada de orçamento rabilongo).

 

Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF, de Augustinho Paludo, 4ª edição, 2013, página 33.

"(...) o princípio da exclusividade foi consagrado pela reforma constitucional de 1926 e sua adoção visava pôr fim às chamadas “caudas orçamentárias” ou, como Ruy Barbosa denominava, “orçamentos rabilongos”. Segundo esse princípio, o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos. Dentre os assuntos estranhos alguns tratadistas citam a tentativa de incluir a “lei do divórcio” no Projeto de Lei Orçamentária. Isso se dava em face da celeridade do processo de discussão, votação e aprovação da proposta orçamentária."

Princípio da legalidade - para quaisquer orçamentos (PPA, LDO, LOA) é necessário a autorização legislativa para sua criação ser concretizada. Exceção: a transposição, remanejamento ou transferência de recursos da área de ciência, tecnologia e inovação de um órgão para outro, não precisa de prévia autorização legislativa. Na verdade não vejo como exceção, pois não trata de criação de novos dispêndios, mas apenas relocação dos recursos.

 

Princípio da exclusividade - a LOA não poderá conter nenhum assunto estranho, diverso, diferente da previsão de receitas e fixação de despesas orçamentárias. Este princípio decorre dos antigos orçamentos rabilongos (que tinham cauda, extensão além dos orçamentos). Exceções: autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e contratação das operações de créditos por ARO (antecipação da receita orçamentária).

 

Princípio da universalidade - todas as despesas e receitas orçamentárias devem estar contidas na LOA, por isso a ideia de universal (inclusão de tudo). Visa evitar arrecadação sem apreciação ou aprovação do Poder Legislativo. Exceções: 1 - Tributo criado após a LOA e antes do fim do exercício financeiro, sendo arrecadado no exercício financeiro subsequente (não se exige a prévia autorização orçamentária p/cobrar, disse cobrar, não criar!) um tributo em um exercício. 2 - operações de crédito não previstos na LOA, são classificados como receita orçamentária (lei 4320, art. 57).

 

Princípio da não-vinculação ou não-afetação - nenhuma receita poderá ser reservada ou comprometida para atender a despesas, órgão ou fundo previamente determinados. Exceções: 1 - repartição constitucional para o fundo de participação do Estado e do Município; 2 - destinação de recursos para saúde, ensino e administração das atividades tributárias; 3 - fundos especiais criados por emenda constitucional: Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM), Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO); 4 - garantia e contragarantia à União e pgtº de débitos p/União; 5 - operação de créditos por antecipação de receita orçamentária (ARO); 6 - vinculação de até 0,5% da receita líquida p/programas de apoio e promoção social (PAIPS) e financiamento de programas culturais. Esse princípio refere-se apenas aos impostos, não inclui taxas e contribuições.

 

 

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