O Código de Processo Penal estabelece em seu art. 260 que “S...
O Código de Processo Penal estabelece em seu art. 260 que “Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença.” Em 2018, ao tratar da condução coercitiva, o STF determinou que a expressão “para o interrogatório”, prevista no art. 260 do CPP, não foi recepcionada pela Constituição Federal. Assim, não se pode fazer a condução coercitiva do investigado, ou réu, com o objetivo de submetê-lo ao interrogatório sobre os fatos. Quanto a condução coercitiva de investigados, ou de réus, para interrogatório sobre fatos podemos afirmar que pode ensejar a:
I - a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade que determinou.
II - a ilicitude das provas obtidas.
III - a responsabilidade civil do Estado.
IV - a Nulidade do ato jurídico.
Assinale a alternativa correta: