Por meio de inquérito civil promovido pelo Ministério Públic...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1892791 Legislação Federal
Por meio de inquérito civil promovido pelo Ministério Público Federal, constatou-se que a sociedade empresária Orangeland Indústria e Comércio Ltda. tinha a prática de criar empresas em situação de sobreposição de endereço, como subterfúgio para burlar o fisco e os credores em geral. A inquisa, conforme contrato social acostado, apurou ainda que a sociedade empresária foi constituída em 18/07/2011, pelos sócios Ares (50%) e Hermes (50%), sendo certo que Ares é um dos filhos de conhecido líder de organização criminosa, possuindo intenso envolvimento com as atividades do grupo, além de atuar como pessoa interposta do seu pai, Zeus. Ares figura como sócio de cinco empresas: OrangeCar Veículos e Peças Ltda., Apolo Laranjal S/A, OrangePlastic Indústria e Comércio Ltda., Orangeland Indústria e Comércio Ltda. e OrangePlastic Industrial Ltda. Com relação à interposição de pessoas, ficou apurado que Hermes, genro de Zeus (casado com Ártemis), apesar de constar como sócio formal da Orange Imports e Comércio Ltda., empresa fantasma, ocupa apenas o cargo de diretor da OrangePlastic Indústria e Comércio Ltda., sendo este um dos “laranjas” qualificados do Grupo Orange, sob o comando de Zeus. O contrato social é assinado e testemunhado por Atena, que atuava na área técnica, especialmente contábil, responsável por instrumentalizar formalmente a constituição de diversas empresas fantasmas do grupo, entre elas, a Orangeland Indústria e Comércio Ltda. A materialidade e autoria do crime de falsidade ideológica foram comprovadas mediante sentença do Juízo da 1ª Vara Federal de São Paulo. Em 11/02/2020, enquanto as atividades investigadas seguiam em pleno desenvolvimento, o acervo angariado fundamentou o ajuizamento de Ação Civil Pública em desfavor das pessoas físicas e jurídicas mencionadas, onde a Orangeland Indústria e Comércio Ltda. foi condenada, diante do reconhecimento de que foi única e simplesmente criada para ocultar e branquear seus reais ganhos, sonegando e ludibriando a Receita Federal, o que gerou um prejuízo ao erário na monta de R$ 527.869.928,06, juntamente com as demais empresas do Grupo Orange. Concluiu-se que a sociedade empresária apenas existiu formalmente para encobrir transações do grupo, configurando-se o cometimento de ato lesivo ao patrimônio público previsto no Art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.846/2013 (“dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional”).
Sobre a hipótese e a aplicação da Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que: 
Alternativas