Por meio de inquérito civil promovido pelo Ministério Públic...
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Q1892791
Legislação Federal
Por meio de inquérito civil promovido pelo Ministério Público
Federal, constatou-se que a sociedade empresária Orangeland
Indústria e Comércio Ltda. tinha a prática de criar empresas em
situação de sobreposição de endereço, como subterfúgio para
burlar o fisco e os credores em geral. A inquisa, conforme
contrato social acostado, apurou ainda que a sociedade
empresária foi constituída em 18/07/2011, pelos sócios Ares
(50%) e Hermes (50%), sendo certo que Ares é um dos filhos de
conhecido líder de organização criminosa, possuindo intenso
envolvimento com as atividades do grupo, além de atuar como
pessoa interposta do seu pai, Zeus. Ares figura como sócio de
cinco empresas: OrangeCar Veículos e Peças Ltda., Apolo Laranjal
S/A, OrangePlastic Indústria e Comércio Ltda., Orangeland
Indústria e Comércio Ltda. e OrangePlastic Industrial Ltda. Com
relação à interposição de pessoas, ficou apurado que Hermes,
genro de Zeus (casado com Ártemis), apesar de constar como
sócio formal da Orange Imports e Comércio Ltda., empresa
fantasma, ocupa apenas o cargo de diretor da OrangePlastic
Indústria e Comércio Ltda., sendo este um dos “laranjas”
qualificados do Grupo Orange, sob o comando de Zeus. O
contrato social é assinado e testemunhado por Atena, que atuava
na área técnica, especialmente contábil, responsável por
instrumentalizar formalmente a constituição de diversas
empresas fantasmas do grupo, entre elas, a Orangeland Indústria
e Comércio Ltda. A materialidade e autoria do crime de falsidade
ideológica foram comprovadas mediante sentença do Juízo da 1ª
Vara Federal de São Paulo. Em 11/02/2020, enquanto as
atividades investigadas seguiam em pleno desenvolvimento, o
acervo angariado fundamentou o ajuizamento de Ação Civil
Pública em desfavor das pessoas físicas e jurídicas mencionadas,
onde a Orangeland Indústria e Comércio Ltda. foi condenada,
diante do reconhecimento de que foi única e simplesmente
criada para ocultar e branquear seus reais ganhos, sonegando e
ludibriando a Receita Federal, o que gerou um prejuízo ao erário
na monta de R$ 527.869.928,06, juntamente com as demais
empresas do Grupo Orange. Concluiu-se que a sociedade
empresária apenas existiu formalmente para encobrir transações
do grupo, configurando-se o cometimento de ato lesivo ao
patrimônio público previsto no Art. 5º, inciso V, da Lei nº
12.846/2013 (“dificultar atividade de investigação ou fiscalização
de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua
atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos
órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional”).
Sobre a hipótese e a aplicação da Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que:
Sobre a hipótese e a aplicação da Lei nº 12.846/2013, é correto afirmar que: