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Gabarito: Letra D
Para compreender a questão, é essencial ter conhecimento sobre a estrutura do Poder Judiciário, em particular, o processo de nomeação dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988.
O Tribunal Superior do Trabalho, situado no ápice da Justiça do Trabalho, tem sua composição e processo de nomeação de Ministros determinados pelo artigo 111-A da Constituição. De acordo com este artigo, os Ministros do TST são nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros que atendam aos requisitos de idade e experiência jurídica ou em magistratura trabalhista. Antes de nomeá-los, porém, é necessário um processo de aprovação.
Os Ministros do TST são escolhidos dentro das seguintes categorias:
- Um quinto entre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observando-se o disposto no art. 94 da Constituição.
- Os demais, mediante promoção de juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, originários da magistratura da carreira, indicados pelo próprio TST.
Essa nomeação segue o rito do chamado "escrutínio secreto", conforme estipula o §3º do art. 111-A da Constituição, o que significa que o nome indicado pelo Presidente da República deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal, após sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.
A aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal é um requisito que confere legitimidade democrática ao nomeado, uma vez que os Senadores representam os estados e o Distrito Federal, e essa etapa garante que o indicado seja avaliado quanto à sua competência, idoneidade moral e compromisso com a Constituição e as leis do país.
As demais alternativas são incorretas porque não estão de acordo com as disposições constitucionais para a nomeação de Ministros do TST. Somente a alternativa D reflete o processo conforme descrito na Constituição Federal.
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Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: [...]
Aí vai uma dica para saber a composição dos tribunais mais importantes:
STM = Somos Todos Moças = 15 (idade que as meninas viram moças. rsrs...) ministros
TST = Trinta Sem Três = 27 ministros
TSE = SETE sem E = = 7 ministros
STF = Somos um Ttime de Futebol = 11 (jogadores rsrs...) ministros
STJ = Somos Todos Jesus = 33 (idade que Jesus morreu) ministros
Bons Estudos!
TRF e TRT = mínimo 7 Ministros com + 30 e - 65 (atenção: + de 30! e não 35)
Letra D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Dicas para saber a composição dos tribunais mais importantes:
STF (Supremo Tribunal Federal) – Somos Time de Futebol – time de futebol tem quantos jogadores? 11 ministros!
STJ (Superior Tribunal de Justiça) – Somos Todos Jesus – com quantos anos Jesus morreu? 33 ministros!
TST (Tribunal Superior do Trabalho) – Trinta Sem Três – esse é matemática, 30 sem 3 é? 27 ministros
TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – pega o "T" e põe depois do "E". Faz o quê? SET isso mesmo, 7 ministros.
STM (Superior Tribunal Militar) – Somos Todas Moças – com quantos anos as meninas viram moçinhas? 15!
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:
Bons Estudos! Persistam sempre !
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