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Q97384 Direito Constitucional
O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação
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Gabarito: Letra D

Para compreender a questão, é essencial ter conhecimento sobre a estrutura do Poder Judiciário, em particular, o processo de nomeação dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988.

O Tribunal Superior do Trabalho, situado no ápice da Justiça do Trabalho, tem sua composição e processo de nomeação de Ministros determinados pelo artigo 111-A da Constituição. De acordo com este artigo, os Ministros do TST são nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros que atendam aos requisitos de idade e experiência jurídica ou em magistratura trabalhista. Antes de nomeá-los, porém, é necessário um processo de aprovação.

Os Ministros do TST são escolhidos dentro das seguintes categorias:

  • Um quinto entre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observando-se o disposto no art. 94 da Constituição.
  • Os demais, mediante promoção de juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, originários da magistratura da carreira, indicados pelo próprio TST.

Essa nomeação segue o rito do chamado "escrutínio secreto", conforme estipula o §3º do art. 111-A da Constituição, o que significa que o nome indicado pelo Presidente da República deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal, após sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

A aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal é um requisito que confere legitimidade democrática ao nomeado, uma vez que os Senadores representam os estados e o Distrito Federal, e essa etapa garante que o indicado seja avaliado quanto à sua competência, idoneidade moral e compromisso com a Constituição e as leis do país.

As demais alternativas são incorretas porque não estão de acordo com as disposições constitucionais para a nomeação de Ministros do TST. Somente a alternativa D reflete o processo conforme descrito na Constituição Federal.

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Alt. D CORRETA!

Art. 111-A.
 O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: [...]
Só pra complementar os estudos.

Aí vai uma dica para saber a composição dos tribunais mais importantes:

STM = Somos Todos Moças  = 15 (idade que as meninas viram moças. rsrs...) ministros
TST = Trinta Sem Três = 27 ministros
TSE = SETE sem E = = 7 ministros
STF = Somos um Ttime de Futebol = 11 (jogadores rsrs...) ministros
STJ  = Somos Todos Jesus = 33 (idade que Jesus morreu) ministros

Bons Estudos! 



é kadja...bom detalhe..tudo é válido para ajudar  a memória na hora da prova!

TRF e TRT = mínimo 7 Ministros com  + 30 e - 65 (atenção: + de 30! e não 35)

Letra D

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

 

Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

 

I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;       

 

II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.      



Dicas para saber a composição dos tribunais mais importantes:
 

STF (Supremo Tribunal Federal) – Somos Time de Futebol – time de futebol tem quantos jogadores? 11 ministros!

 

STJ (Superior Tribunal de Justiça) – Somos Todos Jesus – com quantos anos Jesus morreu? 33 ministros!

 

TST (Tribunal Superior do Trabalho) – Trinta Sem Três – esse é matemática, 30 sem 3 é? 27 ministros

 

TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – pega o "T" e põe depois do "E". Faz o quê? SET isso mesmo, 7 ministros.

 

STM (Superior Tribunal Militar) – Somos Todas Moças – com quantos anos as meninas viram moçinhas? 15!

 


Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.



Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

 

Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

 

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

 

a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

 

b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

 

II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:



Bons Estudos! Persistam sempre !

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