O MCASP 6ª edição informa que os princípios orçamentários vi...
I- O princípio da universalidade determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II- O princípio da exclusividade estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
III- O princípio da publicidade é princípio básico da atividade da Administração Pública e está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
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Vamos analisar a questão sobre princípios orçamentários, que são diretrizes fundamentais para garantir que a elaboração, execução e controle do orçamento público sejam realizados de forma racional, eficiente e transparente. Esses princípios estão detalhados no MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público) e são essenciais para o entendimento do funcionamento do orçamento público.
A alternativa C é a correta, pois todas as três assertivas são verdadeiras. Vamos explicar cada uma delas:
I. Princípio da Universalidade: Este princípio estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve incluir todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações mantidas pelo Poder Público. Isso garante uma visão completa das finanças públicas de um ente federado. A assertiva I está correta.
II. Princípio da Exclusividade: Determina que a LOA não deve conter dispositivos que não sejam relacionados à previsão de receitas e à fixação de despesas, com exceções para a autorização de abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito. Essas exceções estão previstas na legislação, tornando a assertiva II correta.
III. Princípio da Publicidade: Previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, este princípio é fundamental para a transparência da Administração Pública. A publicidade dos atos administrativos, incluindo o orçamento, é essencial para que a sociedade possa acompanhar a execução das despesas públicas. A assertiva III também está correta.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - As assertivas I e II: Incompleta, pois desconsidera a assertiva III, que também está correta.
B - As assertivas I e III: Incompleta, pois desconsidera a assertiva II, que também está correta.
D - As assertivas II e III: Incompleta, pois desconsidera a assertiva I, que também está correta.
E - Apenas a III: Incompleta, pois desconsidera as assertivas I e II, que também estão corretas.
Compreender esses princípios é fundamental para resolver questões sobre orçamento público em provas de concursos. Eles são as bases que garantem a organização e a eficácia do orçamento. Ao se deparar com questões semelhantes, busque identificar claramente a relação de cada princípio com os elementos do orçamento público.
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Comentários
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Gabarito C. MCASP (2017)
2.2. UNIVERSALIDADE = Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
2.4. EXCLUSIVIDADE = Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
PUBLICIDADE = Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
ser fixado em lei não seria legalidade?
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