No artigo 4º da Lei nº 12.651/2012, as Áreas de Preservação ...
No artigo 4º da Lei nº 12.651/2012, as Áreas de Preservação Permanente, as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, devem respeitar faixa com largura mínima de