De acordo com a Lei Estadual nº 6.536/73, NÃO é vedada a nom...
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Base legal:
Referida lei
Art. 4º-C - É vedada a nomeação, no âmbito do Ministério Público, de cônjuges ou companheiros e de parentes, consangüíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau, de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça, para os cargos em comissão do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da ProcuradoriaGeral de Justiça.
(Acrescentado pela Lei nº 11.983/2003.)
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