Considerando o disposto na legislação referente à segurança ...
Apesar de, nos termos da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento de informação ser gratuito, o órgão ou a entidade consultada poderá cobrar do solicitante o valor necessário ao ressarcimento de custos quando esse serviço demandar a reprodução de documentos.
Gabarito comentado
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Seguem os dispositivos pertinentes da Lei nº 12.527/2011:
Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento
de informação é gratuito. (Redação dada pela Lei nº 14.129, de 2021)
§ 1º O ÓRGÃO OU A ENTIDADE PODERÁ COBRAR exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
Resposta: CERTO
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LEI 12.527/11
Art. 12. O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.
§ 1° O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.
Gab: C
Poderá cobrar (art.12), mas poderá ser isento indivíduo que comprovar hipossuficiência.
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