A cerca do disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação...
A igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola e a garantia do padrão de qualidade são princípios orientadores do ensino brasileiro previstos na LDB.
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Gabarito: C - certo
A questão aborda dois princípios fundamentais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, que são a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola e a garantia de padrão de qualidade. Esses princípios são basilares para a compreensão e a aplicação de políticas educacionais no Brasil, pois orientam o desenvolvimento do ensino em todas as suas etapas e modalidades.
É importante notar que a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola se refere ao compromisso do Estado e da sociedade em assegurar que não haja barreiras que impeçam ou dificultem a entrada e a continuidade dos estudantes no sistema educacional, independentemente de sua condição socioeconômica, raça, gênero, necessidades especiais, entre outros fatores.
Por outro lado, a garantia do padrão de qualidade está ligada à oferta de educação que respeite determinados critérios de excelência, o que inclui desde a qualificação dos professores, a infraestrutura das escolas, a adequação dos currículos, até os métodos de ensino e avaliação.
A alternativa está correta porque, de fato, a LDB estabelece que esses dois princípios devem guiar o ensino no Brasil, conforme é possível verificar no artigo 3º da lei mencionada.
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Comentários
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Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
(Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
(Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
Está escrito na lei. Se garante já é outra coisa..
Bora estudar mais.
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