De acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 11.340, de 7 de ...
( ) Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido na Lei Maria da Penha.
( ) Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
( ) Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
A sequência está correta em
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que trata das medidas de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar. O foco está em entender como essa lei se aplica em relação às normas processuais penais e civis.
Legislação Aplicável:
A Lei Maria da Penha estabelece procedimentos específicos para lidar com casos de violência doméstica. Os artigos citados são:
- Art. 13: As normas processuais penais e civis que não conflitarem com a Lei Maria da Penha podem ser aplicadas.
- Art. 29: Prevê a criação de equipes multidisciplinares nos Juizados de Violência Doméstica.
- Art. 30: Define as atribuições das equipes multidisciplinares, incluindo o fornecimento de subsídios ao juiz e o desenvolvimento de trabalhos de orientação.
Análise das Afirmativas:
(1ª Afirmativa) Ao processo, julgamento e execução das causas cíveis e criminais aplicar-se-ão normas dos Códigos de Processo Penal e Civil, desde que não conflitem com a Lei Maria da Penha. Verdadeiro. Isso está conforme o Art. 13 da lei.
(2ª Afirmativa) Juizados de Violência Doméstica podem ter equipes multidisciplinares. Verdadeiro. Isso é previsto no Art. 29.
(3ª Afirmativa) Compete à equipe multidisciplinar fornecer subsídios escritos ou verbais e desenvolver trabalhos de orientação. Verdadeiro. Conforme o Art. 30.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B - V, V, V é a correta, pois todas as afirmativas estão em consonância com a Lei Maria da Penha. Cada afirmativa é respaldada por artigos específicos da lei que estabelecem a aplicação das normas processuais, a criação de equipes multidisciplinares e suas funções.
Exemplo Prático:
Imagine que uma mulher sofra violência doméstica e procure o Juizado de Violência Doméstica. O juizado pode aplicar normas do Código de Processo Penal para processar o agressor, mas também contará com psicólogos e assistentes sociais para apoiar a vítima, conforme as funções das equipes multidisciplinares.
Conclusão:
Ao responder questões sobre a Lei Maria da Penha, é importante conhecer os artigos principais e entender como eles se aplicam na prática. Essa compreensão ajuda a identificar corretamente as afirmativas verdadeiras e falsas em provas.
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Comentários
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Tudo de acordo com a letra da lei, vejamos:
Lei 11.340/06
I - CORRETA - Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.
II - CORRETO - Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
III - CORRETO - Art. 30. Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
11.340/2006
Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei
Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
Art. 30. Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
Gab. B
Bons estudos!
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