A legislação vigente prevê algumas hipóteses em que o conce...
A legislação vigente prevê algumas hipóteses em que o concessionário pode, licitamente, paralisar ou interromper a execução do serviço. Dentre essas hipóteses incluem-se
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Lei 8.987/95
Art. 6o - § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
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