Mário, agente público municipal, agindo de forma negligente...

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Q2228061 Direito Administrativo
Mário, agente público municipal, agindo de forma negligente, causou dano ao patrimônio do Estado pela prática de peculato culposo, ato configurado como ilícito penal e administrativo. Foi aberto um processo administrativo e judicial para apuração do delito em ambas as esferas. Por insuficiência de provas quanto a sua participação no fato, Mário foi absolvido das acusações no processo penal, não se configurando o delito penal porque as provas não foram suficientes para a condenação. A administração pública, mesmo ciente da absolvição de Mário, deu continuidade ao processo administrativo por entender que, administrativamente, o ilícito deva ser confirmado.
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