A cerca do disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação...
Entre as incumbências dos professores, a LDB estabelece a participação docente na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
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Gabarito: C - certo
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n° 9.394/1996, é um instrumento fundamental na organização e estruturação da educação brasileira. Um dos princípios dessa lei é garantir a participação democrática em diferentes instâncias do processo educativo, o que inclui a participação dos professores na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
Ao abordar as incumbências dos docentes, a LDB, em seu Artigo 13, incisos I a VII, destaca várias responsabilidades, dentre as quais se inclui a participação na elaboração do projeto pedagógico da escola. Este é um aspecto de extrema relevância, pois assegura que os professores, que são os agentes diretamente envolvidos no processo de ensino-aprendizagem, contribuam com suas experiências, visões e conhecimentos na construção dos objetivos educacionais, metodologias e estratégias que serão adotadas no ambiente escolar.
A assertiva está correta porque reflete precisamente o que está estipulado na LDB. A participação dos professores na elaboração da proposta pedagógica não é apenas uma recomendação, mas uma norma legal que reforça o caráter colaborativo e participativo da gestão pedagógica nas escolas, o que é fundamental para a construção de um ambiente educativo que seja verdadeiramente responsivo às necessidades dos estudantes e da comunidade escolar.
Portanto, para resolver questões como essa, é necessário que você tenha familiaridade com a LDB e especialmente com o Artigo 13, que trata das incumbências dos professores. É importante entender que a legislação da educação não apenas define estruturas e sistemas, mas também promove uma concepção de educação que valoriza a participação e contribuição de todos os atores envolvidos.
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Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
LDB
Art. 13. Os DOCENTES incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
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