“Ao Idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é...
“Ao Idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável” (artigo 17, Estatuto do Idoso, Lei nº 10741). Quando o idoso for interditado, ou seja, declarado incapaz para os atos da vida civil, a decisão pelo tratamento de saúde poderá ser tomada