De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/200...
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a) Em todo atendimento de saúde, os maiores de 70 (setenta) anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência
Errado. A prioridade especial se dá para os maiores de 80 anos e não 70. Inteligência do art. 15, § 7º, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência.
b) Aos maiores de 55 (cinquenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Errado. A gratuidade nos serviços de transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos se dá para as pessoas idosas a partir de 65 anos. No mais, vale lembrar que considera-se “pessoa idosa" aquela com idade igual ou superior a 60 anos. Aplicação do art. 39, caput, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
c) É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 71, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
d) Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 90 (noventa) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
Errado. A prioridade especial se dá às pessoas idosas maiores de 80 anos e não 90. Aplicação do art. 3º, § 2º, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 3º, §2º. Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
Gabarito: C
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Comentários
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GAB: C
A
Em todo atendimento de saúde, os maiores de 70 (setenta) anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência.
Art.15,§ 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência.
B
Aos maiores de 55 (cinquenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
C
É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. (Art.71)
D
Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 90 (noventa) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
Art.3°, § 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), a alternativa correta é a C. O Estatuto assegura prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. As demais alternativas não estão de acordo com o que está estabelecido no Estatuto.
LEI 10.741/03:
IDOSO - 60 ANOS;
GRATUIDADE DE TRANSPORTES - MAIORES DE 65 ANOS (ART. 39);
PRIORIDADE ESPECIAL ATENDIMENTO DE SAÚDE - MAIORES DE 80 ANOS (EXCETO EMERGÊNCIA) (ART. 15,§ 7º);
PROGRAMA HABITACIONAL - PELO MENOS 3% DAS UNIDADES (ART. 38, I);
RESERVA DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS - 5% (Art. 41);
ASSENTOS EM TRANSPORTES COLETIVOS - 10% (ART. 39, § 2º).
Bons estudos!
Quem tem mais de 80 pode ter 90 kkkkkk
IDOSO - 60 ANOS;
GRATUIDADE DE TRANSPORTES - MAIORES DE 65 ANOS (ART. 39);
PRIORIDADE ESPECIAL ATENDIMENTO DE SAÚDE - MAIORES DE 80 ANOS (EXCETO EMERGÊNCIA) (ART. 15,§ 7º);
PROGRAMA HABITACIONAL - PELO MENOS 3% DAS UNIDADES (ART. 38, I);
RESERVA DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS - 5% (Art. 41);
ASSENTOS EM TRANSPORTES COLETIVOS - 10% (ART. 39, § 2º).
Bons estudos!
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