O art. 17 da Lei n.° 10.741, de 1.° de outubro de 2003 que ...
O art. 17 da Lei n.° 10.741, de 1.° de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso diz: ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I. pelo curador, quando o idoso for interditado;
II. pela sociedade, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III. pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV. pelo próprio médico, quando houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Assinale a alternativa correta: