Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenha...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB: C
Lei 12.462 Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - contratação por tarefa;
IV - empreitada integral; ou
V - contratação integrada.
§ 1º Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo