José, Auditor Fiscal Tributário do Município de Pindamonhang...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema Central da Questão: A questão aborda a análise da legalidade dos atos de concessão inicial de aposentadoria realizados pelo Tribunal de Contas, e o prazo que este órgão tem para realizar essa análise, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Para resolver a questão, é necessário compreender o conceito de ato administrativo complexo, os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, além dos prazos estabelecidos pela jurisprudência do STF.
Alternativa Correta: D
Justificação da Alternativa Correta: A alternativa D está correta pois, de acordo com a jurisprudência do STF, o Tribunal de Contas deve observar o prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria. Esse prazo é contado a partir da chegada do processo ao Tribunal. A jurisprudência destaca a importância dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, que protegem o administrado contra indecisões indefinidas por parte da Administração Pública. Após esse prazo, a aposentadoria pode ser considerada definitivamente registrada, garantindo assim a estabilidade da situação jurídica do funcionário.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Esta opção menciona um prazo decadencial de um ano para que o Tribunal de Contas aprecie o registro da aposentadoria, o que está incorreto conforme a jurisprudência do STF. Não existe tal prazo de um ano, sendo o prazo reconhecido de cinco anos, como mencionado na alternativa D.
Alternativa B: Esta alternativa incorretamente classifica a aposentadoria como ato administrativo composto, afirmando que não há prazo para o Tribunal de Contas analisar o registro. A aposentadoria é um ato administrativo complexo, e há sim um prazo de cinco anos, conforme jurisprudência do STF.
Alternativa C: Embora corretamente classifique a aposentadoria como ato administrativo complexo, a alternativa falha ao afirmar que não há prazo para o Tribunal de Contas apreciar o registro, desconsiderando o prazo de cinco anos que a jurisprudência do STF estabelece.
Conclusão: Com base na jurisprudência do STF, a correta compreensão do prazo para análise de aposentadorias pelo Tribunal de Contas é fundamental para garantir a segurança jurídica e a confiança dos servidores. Assim, a alternativa D é a única que reflete corretamente essa orientação.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: Letra D
Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, o Tribunal de Contas está sujeito ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, a contar da chegada do processo à Corte de Contas, após o qual se considerará definitivamente registrado.
Gab:D
Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Aposentadoria. Ato complexo. Necessária a conjugação das vontades do órgão de origem e do Tribunal de Contas. Inaplicabilidade do art. 54 da Lei 9.784/1999 antes da perfectibilização do ato de aposentadoria, reforma ou pensão. Manutenção da jurisprudência quanto a este ponto. 3. Princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Necessidade da estabilização das relações jurídicas. Fixação do prazo de 5 anos para que o TCU proceda ao registro dos atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, após o qual se considerarão definitivamente registrados. 4. Termo inicial do prazo. Chegada do processo ao Tribunal de Contas. 5. Discussão acerca do contraditório e da ampla defesa prejudicada.
6. TESE: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas". 7. Caso concreto. Ato inicial da concessão de aposentadoria ocorrido em 1995. Chegada do processo ao TCU em 1996. Negativa do registro pela Corte de Contas em 2003. Transcurso de mais de 5 anos. 8. Negado provimento ao recurso. (RE 636553, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 19/02/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020)
A alternativa D (correta) é a literalidade da ementa do STF:
Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo