Em matéria de classificação dos bens públicos quanto à sua d...
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Gabarito: Letra B
De uso especial, porque é usado para prestação de serviço público pela Administração com finalidade pública.
Art. 99 do CC. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
LETRA B
De uso especial, porque é usado para prestação de serviço público pela Administração com finalidade pública.
Tudo que tiver uma definição especifica vai ser um bem de uso especial, pois ela tem uma finalidade de uso.
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