Quanto à categoria econômica, as receitas públicas dividem-s...
Lei 4.320, Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
Gabarito: C
GABARITO: C
Para a L4.320/63, no seu artigo 11, as receitas são classificadas em duas categorias econômicas:
- Receitas Correntes
- Receitas de Capital
Cada uma com a seguinte composição:
Receitas Correntes = Tributa conpais
- Tributária
- Contribuições,
- Patrimonial,
- Agropecuária,
- Industrial, de
- Serviços
Receitas de Capital = Opera ali a morto
- Operações de crédito;
- Alienação de bens;
- Amortização de empréstimos;
- Transferências de capital
- outras Transferências correntes.
Cespe, é você mesmo? Quando a esmola é muita.......
As receitas de acordo com a Natureza Econômica são classificadas:
C O E D T
Categoria econômica - Corrente e Capital
Origem - Tri Co PAIS TRANS OU
Espécie - Especificação da origem
Desdobramento
Tipo
Receitas Orçamentárias
Quanto à categoria econômica:
- Corrente
- De capital
Quanto à origem:
- Originária (provém do próprio patrimônio do Estado)
- Derivada (obtidas pelo Estado mediante autoridade coercitiva ex: tributos e multas)
Corrente = Tributa Con PAIS
- Tributária
- de Contribuição
- Patrimonial
- Agropecuária
- Industrial
- Serviços
- Outras delas decorrentes
Capital = Opera Ali Amor
- Operações de crédito
- Alienações
- Amortização
- Outras delas decorrentes
Gabarito: Letra C
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CATEGORIA ECONÔMICA É SUBDIVIDIDA DA SEGUINTE FORMA:
*RECEITAS CORRENTES
*RECEITAS DE CAPITAL
*RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
*RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS
CATEGORIA ECONÔMICA
CORRENTE E CAPITAL