Boletim de Ocorrência trata-se de

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Q1052160 Direito Processual Penal
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Vamos analisar a questão sobre o Boletim de Ocorrência (B.O.) no contexto do Direito Processual Penal.

O tema central dessa questão é entender o que é um Boletim de Ocorrência e qual é o seu papel no procedimento penal. Para isso, precisamos compreender que o B.O. é um documento que registra fatos que podem ter relevância penal.

O Boletim de Ocorrência é uma mera peça informativa. Ele contém informações iniciais sobre um possível crime, como dados das partes envolvidas, testemunhas, local e objetos relacionados à infração. Ele não inicia a ação penal, mas serve como ponto de partida para investigações futuras.

Exemplo prático: Se uma pessoa testemunha um furto em um estabelecimento e vai até a delegacia para relatar o ocorrido, o delegado ou o escrivão pode registrar esse relato em um B.O. Isso não significa que a ação penal foi iniciada, mas que há uma informação que pode ser investigada.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está correta porque descreve o B.O. como uma peça informativa que relata dados relacionados à prática de uma infração penal. Não se trata de uma peça acusatória e, portanto, não dá início à ação penal.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa B: Está incorreta porque menciona que o B.O. inicia a ação penal, o que não é verdade. O B.O. apenas documenta fatos que podem ser investigados.

Alternativa C: Também está errada ao afirmar que o B.O. é uma peça acusatória que inicia a ação penal. O B.O. não acusa ninguém formalmente; ele apenas registra informações.

Alternativa D: Incorreta por razões semelhantes às anteriores, além de mencionar erroneamente que o B.O. deve ser elaborado por Guardas Civis Municipais.

Alternativa E: Falha ao afirmar que o B.O. é uma peça acusatória exclusiva da Polícia Civil. Na verdade, o B.O. pode ser registrado por qualquer pessoa que testemunhe ou seja vítima de um crime.

Uma dica importante para evitar erros em questões desse tipo é lembrar que o B.O. não tem poder acusatório por si só. Ele é o início de um possível processo investigativo, mas não de uma ação penal.

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Os boletins de ocorrência são feitos junto à Policia com o intuito de registrar a ocorrência de um delito, levando-o ao conhecimento da autoridade policial;

Trata-se de um documento oficial que formaliza para a polícia a informação da ocorrência de um crime.

A lavratura de um B.O. não garante a apuração da prática criminosa pela autoridade policial, demonstrando somente a boa fé de quem o lavrou e a possibilidade de providencias futuras.

www.jusbrasil.com.br/artigos/para-que-serve-o-famoso-bo-e-quais-suas-consequencias-praticas/921697198#:~:text=Trata-se%20de%20um%20documento,da%20ocorrência%20de%20um%20crime.

A - mera peça informativa a respeito dos dados relacionados com a prática da infração penal, por exemplo, as partes envolvidas, as testemunhas, o local e os objetos inerentes à natureza da infração penal. - CORRETA

B - mera peça informativa a respeito dos dados relacionados com a prática da infração administrativa ou penal, que inicia a ação penal, consistindo na exposição, por escrito, dos fatos.

C - peça acusatória que inicia a ação penal, consistindo na exposição, por escrito, dos fatos que, em tese, constituem o ilícito penal e administrativo, e deve ser elaborada pelas Polícias Militar ou Civil.

D - peça acusatória que inicia a ação penal, consistindo na exposição, por escrito, dos fatos que, em tese, constituem o ilícito penal e deve ser elaborada pelas Guardas Civis Municipais.

E - peça acusatória que inicia a ação penal, consistindo na exposição, por escrito, dos fatos que, em tese, constituem o ilícito penal e deve ser elaborada exclusivamente pela Polícia Civil.

Errei, fui muleke

 Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Logo, gabarito, alternativa A.

Um boletim de ocorrência (BO) é um documento oficial registrado pela polícia para documentar um incidente, crime ou situação que exige investigação ou intervenção. O BO serve como um registro formal dos detalhes do ocorrido, incluindo:

  • Data e hora do incidente
  • Local onde aconteceu
  • Descrição detalhada do evento
  • Nomes e dados das pessoas envolvidas
  • Informações adicionais relevantes (como testemunhas ou evidências)

O boletim de ocorrência é importante para fins legais, pois formaliza a queixa e pode ser usado em investigações, processos judiciais e para solicitar indenizações ou seguros. Além disso, o BO pode ser registrado em delegacias físicas ou, em muitos estados, pela internet, facilitando o processo para os cidadãos.

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