A Constituição Federal prevê a aplicação de duas medidas ex...
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Vedada a incomunicabilidade do preso
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
Na vigência do estado de defesa não é autorizada a incomunicabilidade do preso.
Abraços
A incomunicabilidade do preso refere-se à restrição de comunicação de um detido com o mundo exterior, incluindo familiares, amigos e, em alguns casos, até mesmo advogados. .
A alternativa A é a FALSA.
Justificativa para cada alternativa:
- A) Falsa. A incomunicabilidade do preso não é permitida na vigência do estado de defesa. De acordo com a Constituição Federal, as medidas restritivas possíveis durante o estado de defesa incluem a restrição de direitos como sigilo de correspondência e comunicações, mas não incluem a incomunicabilidade do preso. Esse tipo de medida seria incompatível com o estado de defesa, pois violaria garantias fundamentais.
- B) Verdadeira. O estado de defesa não exige autorização prévia do Congresso Nacional para sua decretação, podendo ser decretado diretamente pelo Presidente da República, que posteriormente deve submeter a medida ao Congresso para apreciação, conforme previsto na Constituição.
- C) Verdadeira. Tanto no estado de defesa quanto no estado de sítio, os Conselhos da República e da Defesa Nacional devem ser ouvidos, mas suas opiniões não são vinculativas para a decisão do Presidente da República. Essa consulta é uma formalidade prevista na Constituição, mas o Presidente não é obrigado a seguir suas recomendações.
- D) Verdadeira. Ao término do estado de defesa ou do estado de sítio, todos os efeitos dessas medidas cessam automaticamente, mas isso não exclui a possibilidade de responsabilização de executores ou agentes por eventuais abusos ou ilícitos cometidos durante a vigência dessas medidas, de acordo com o princípio da responsabilidade.
A
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