De acordo com a Lei Complementar nº 10/2006 - Código de Obra...
De acordo com a Lei Complementar nº 10/2006 - Código de Obras para Fins Urbanos, não podem ser licenciadas construções localizadas, além de outros, em:
I. Terrenos alagadiços ou sujeitos a inundações, antes de tomadas às providências para assegurar o escoamento das águas.
II. Terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
III. Áreas de preservação ecológica.
Está(ão) CORRETO(S):