É princípio fundamental das relações internacionais da Repú...
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Gabarito comentado
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Nesse sentido, dispõem os artigos 1º a 4º, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."
De modo a auxiliar a decorar e a não confundir os dispositivos acima, seguem alguns mnemônicos a respeito da República Federativa do Brasil:
- FUNDAMENTOS (CF, ART. 1º) = "SO CI DI VA PLU".
1) SO - SOberania (CF, Art. 1º, caput, inciso I).
2) CI - CIdadania (CF, Art. 1º, caput, inciso II).
3) DI - DIgnidade da pessoa humana (CF, Art. 1º, caput, inciso III).
4) VA - VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF, Art. 1º, caput, inciso IV).
5) PLU - PLUralismo político (CF, Art. 1º, caput, inciso V).
- OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (CF, ART. 3º) = "CON GARRA ERRA POUCO".
1) CON - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária (CF, Art. 3º, inciso I).
2) GARRA - GARantir o desenvolvimento nacional (CF, Art. 3º, inciso II).
3) ERRA - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (CF, Art. 3º, inciso III).
4) POUCO - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (CF, Art. 3º, inciso IV).
- PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (CF, ART. 4º) = “AINDA NÃO CONPREI RECOS".
1) A - Autodeterminação dos povos (CF, Art. 4º, caput, inciso III).
2) IN - INdependência nacional (CF, Art. 4º, caput, inciso I).
3) DA - defesa DA paz (CF, Art. 4º, caput, inciso VI).
4) NÃO - NÃO-intervenção (CF, Art. 4º, caput, inciso IV).
5) CON - CONcessão de asilo político (CF, Art. 4º, caput, inciso X).
6) PRE - PREvalência dos direitos humanos (CF, Art. 4º, caput, inciso II).
7) I - Igualdade entre os Estados (CF, Art. 4º, caput, inciso V).
8) RE - REpúdio ao terrorismo e ao racismo (CF, Art. 4º, caput, inciso VIII).
9) CO - COoperação entre os povos para o progresso da humanidade (CF, Art. 4º, caput, inciso IX).
10) S - Solução pacífica dos conflitos (CF, Art. 4º, caput, inciso VII).
Nesse sentido, importa saber o seguinte:
1) A forma de governo adotada pela República Federativa do Brasil é a República, e não a Monarquia.
2) A forma de estado adotada pela República Federativa do Brasil é a Federativa (Composta ou Multipessoal).
3) O regime de governo ou político adotado pela República Federativa do Brasil é a Democracia (mista ou semidireta).
4) O sistema de governo adotado pela República Federativa do Brasil é o Presidencialismo, e não o Parlamentarismo.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme explanado, a autodeterminação dos povos corresponde a um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil, em suas relações internacionais, nos termos do inciso III, do caput, do artigo 4º, da Constituição Federal, elencado acima.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois a independência nacional é que corresponde a um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil, em suas relações internacionais, nos termos do inciso I, do caput, do artigo 4º, da Constituição Federal, elencado acima.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois a não-intervenção é que corresponde a um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil, em suas relações internacionais, nos termos do inciso IV, do caput, do artigo 4º, da Constituição Federal, elencado acima.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois a prevalência dos direitos humanos é que corresponde a um dos princípios que regem a República Federativa do Brasil, em suas relações internacionais, nos termos do inciso II, do caput, do artigo 4º, da Constituição Federal, elencado acima.
Gabarito: letra "a".
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"AINDA NÃO COMPREI RECOS"
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
A- gabarito
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
A a autodeterminação dos povos.
B a independência internacional.
C a (NAO) intervenção nos Estados.
D a prevalência dos direitos fundamentais (Humanos).
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
III - autodeterminação dos povos;
GAB A
Fundamentos:
1 - soberania;
2 - cidadania;
3 - dignidade da pessoa humana;
4 - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
5 - pluralismo político.
Objetivos:
1 - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
2 - garantir o desenvolvimento nacional;
3 - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
4 - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princípios:
1 - independência nacional;
2 - prevalência dos direitos humanos;
3 - autodeterminação dos povos;
4 - não-intervenção;
5 - igualdade entre os Estados;
6 - defesa da paz;
7 - solução pacífica dos conflitos;
8 - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
9 - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
10 - concessão de asilo político.
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