Segundo a Lei Municipal nº 914/2009, no prazo de até um ano ...
I. Não são permitidos ressaltos, degraus e rampas que passem de inclinação máxima de dez por cento (10%) e que possam causar acidentes aos pedestres ou, de qualquer forma, prejudicar a sua locomoção. II. Independentemente da metragem da pista de rolamento (destinado ao tráfego de veículos de qualquer espécie), são destinados, em ambos os lados da rua, 2 (dois) metros para calçadas de passeio. III. Nas esquinas observar-se-ão acessos a deficientes físicos.
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