É dispensável a licitação
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Alternativa C
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
Bom a questão trata de licitação DISPENSAVÉL, a alternativa que está em consonância com o que retrata a lei é a "C".
Afirmativa A: é inexigivel, pois trata de representante comercial exclusivo, Art 25 , I
Afirmativa B: Serviço de restauração de obra de artes, é considerado técnico, sendo assim de natureza singular portanto a licitação seria INEXIGÍVEL, art.25, II
Afirmativa C: CORRETA, pois essa instituição brasileira voltada para o ensino, desenvolvimento institucional, tem reputação ética e NAO TEM fins lucrativos. art. 24 XI
Afirmativa D: Licitação INEXIGÍVEL, art.25 III, hipótese de tal licitação
Afirmativa E: O erro da questão consiste em :"ainda que o preço contratado não seja compatível com o praticado no mercado."
CORRETA A LETRA "C"
A) Inexigível - Art. 25, I, da L. nº 8666 - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
B) Inixigível - Art. 25, II, c/c Art. 13 da L. nº 8666.
C) CORRETA - dispensável - Art. 24, XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos
D)Inexigível, Art. III, III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
E) é dispensável, mas há erro no final do enunciado – Art. 24,VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
Complementando os comentários dos colegas...
Licitação DISPENSADA e DISPENSÁVEL.
A lei prevê as hipóteses de dispensa de licitação em dois artigos distintos, quais sejam, os arts. 17 e 24. O art. 17 dispõe acerca da alienação de bens da administração pública, que deverá ser precedida de licitação, salvo nas situações ali enumeradas, quando a licitação será dispensada. O art. 24 enumera hipóteses de aquisição de bens ou serviços em que a licitação é dispensável.
Assim, tem a doutrina dividido o tema em duas hipóteses distintas:
a) Licitação dispensada - casos em que a lei determina que não haverá licitação, todos para alienação de bens da própria administração.
b) Licitação dispensável - casos em que a lei permite, faculta a administração a aquisição direta de bens ou serviços sem realização de licitação, cabendo à própria administração pública decidir se deve ou não licitar.
A organizadora tentou confundir o candidato, haja vista que para aquisição ou restauração de obra de arte, a licitação é dispensável (art. 24, XV, Lei 8666). Porém, o fato da contratação ser efetivada "com empresa de notória especialização" torna a hipótese caso de inexigibilidade.
Perseverança!
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