Em referência aos poderes administrativos, assinale a opção ...
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LETRA E
Resumo de Poder de Polícia
Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Di Pietro inclui a atividade legislativa no poder de polícia, em sentido amplo.
Modalidades de Exercício do Poder de Polícia
No exercício preventivo do poder de polícia, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens ou o exercício de atividades. Incluem-se neste exercício os alvarás, que podem ser de licença ou autorização.
O exercício repressivo da polícia administrativa é consubstanciado à aplicação de sanções administrativas como conseqüência da prática de infrações a normas. Verificando a existência de infração, a autoridade deverá lavrar auto de infração e cientificar o particular da sanção aplicada.
Limitações do Poder de Polícia
Necessidade à só deve ser adotado para evitar ameaças ou perturbações
Proporcionalidade à relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;
Eficácia à a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.
Fases da atividade de polícia
1) Ordem (ou norma de polícia ou legislação de polícia): são comandos abstratos e coercitivos que visam normatizar, disciplinar e regulamentar atos e condutas que em tese são nocivos a sociedade. Ex: CTB quando limita velocidade.
2) Consentimento: Traduz-se na anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades privadas ou para determinado exercício de poderes concernentes à propriedade privada. Esse consentimento se materializa nas licenças e autorizações.
3) Fiscalização: São os atos materiais que decorrem da própria ordem. São atos de natureza executória.Exemplo: fiscalização de transito, fiscalização da vigilância sanitária e etc.
4) Sanção: É a aplicação do preceito secundário da norma pelo descumprimento do preceito primário. Será oriundo do poder de policia quando o vinculo jurídico for genérico. Se ó vinculo for específico estaremos diante do poder disciplinar.
Delegação do Poder de Polícia
Não é possível a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas da iniciativa privada
Quanto às pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta, só é possível a delegação das fases de Consentimento e Fiscalização.
Poder de polícia originário: é aquele exercido pelos órgãos da administração direta
Poder de polícia delegado: é aquele exercido pelas entidades da Administração Indireta.
BRASIL.
"PORQUE VOCE TANTO ISSO? PORQUE ELES DISSERAM QUE EU NÃO IRIA CONSEGUIR"!!!
HOMENS DE HONRA.
- O conceito legal de Poder de Polícia vem prescrito no art. 78 do Código Tributário Nacional, pelo qual,
Considera-se poder de policia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente á segurança, á higiene, à ordem, aos costumes, á disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
GAB E
Sobre a letra C trata-se dos regulamentos delegados, também denominados de “autorizados” ou “habilitados”, são assim entendidos como os atos secundários editados pela Administração Pública em observância a comando normativo específico e expresso em leis. São, portanto, os regulamentos editados por autoridade competente, em atendimento à norma legal, para prover matéria reservada à lei. Enfim, distintamente dos decretos executivos ou regulamentares, há uma expressa determinação legal para que o Executivo operacionalize as diretrizes legais.
O decreto autônomo é ato de competência do chefe do Executivo, como estabelece o inc. VI do art. 84 da CF/1988. Por advir unicamente do Executivo, conclui-se que o decreto autônomo não é lei em sentido formal, tendo em vista não ter passado pelo crivo do Poder Legislativo.
Fonte: TecConcursos
Gab E
Sobre a letra D:
Poder de Polícia é: CAD
Coercitivo;
Auto-executório; e
Discricionário
-Coercibilidade: É a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, para a garantia do cumprimento do ato de polícia;
-Auto-executoriedade: É a possibilidade que tem a Administração Pública de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário; e
-Discricionariedade: A Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal.
GABARITO - E
A) O poder de polícia serve para assegurar o bem estar geral.
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B) A polícia administrativa é repressiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.
A polícia administrativa, em regra, é preventiva, mas pode atuar de forma repressiva também.
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C) o STF entende que os decretos autônomos são atos normativos primários, isto é, inovam na ordem jurídica e, consequentemente, têm força de lei e podem passar pelo controle de constitucionalidade.
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D) A atividade de polícia também pode possuir característica discricionária.
Atributos do poder de polícia : D..A. C
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
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Bons Estudos!!
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