Em referência aos poderes administrativos, assinale a opção ...
LETRA E
Resumo de Poder de Polícia
Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Di Pietro inclui a atividade legislativa no poder de polícia, em sentido amplo.
Modalidades de Exercício do Poder de Polícia
No exercício preventivo do poder de polícia, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens ou o exercício de atividades. Incluem-se neste exercício os alvarás, que podem ser de licença ou autorização.
O exercício repressivo da polícia administrativa é consubstanciado à aplicação de sanções administrativas como conseqüência da prática de infrações a normas. Verificando a existência de infração, a autoridade deverá lavrar auto de infração e cientificar o particular da sanção aplicada.
Limitações do Poder de Polícia
Necessidade à só deve ser adotado para evitar ameaças ou perturbações
Proporcionalidade à relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;
Eficácia à a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.
Fases da atividade de polícia
1) Ordem (ou norma de polícia ou legislação de polícia): são comandos abstratos e coercitivos que visam normatizar, disciplinar e regulamentar atos e condutas que em tese são nocivos a sociedade. Ex: CTB quando limita velocidade.
2) Consentimento: Traduz-se na anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades privadas ou para determinado exercício de poderes concernentes à propriedade privada. Esse consentimento se materializa nas licenças e autorizações.
3) Fiscalização: São os atos materiais que decorrem da própria ordem. São atos de natureza executória.Exemplo: fiscalização de transito, fiscalização da vigilância sanitária e etc.
4) Sanção: É a aplicação do preceito secundário da norma pelo descumprimento do preceito primário. Será oriundo do poder de policia quando o vinculo jurídico for genérico. Se ó vinculo for específico estaremos diante do poder disciplinar.
Delegação do Poder de Polícia
Não é possível a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas da iniciativa privada
Quanto às pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta, só é possível a delegação das fases de Consentimento e Fiscalização.
Poder de polícia originário: é aquele exercido pelos órgãos da administração direta
Poder de polícia delegado: é aquele exercido pelas entidades da Administração Indireta.
BRASIL.
"PORQUE VOCE TANTO ISSO? PORQUE ELES DISSERAM QUE EU NÃO IRIA CONSEGUIR"!!!
HOMENS DE HONRA.
- O conceito legal de Poder de Polícia vem prescrito no art. 78 do Código Tributário Nacional, pelo qual,
Considera-se poder de policia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente á segurança, á higiene, à ordem, aos costumes, á disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
GAB E
Sobre a letra C trata-se dos regulamentos delegados, também denominados de “autorizados” ou “habilitados”, são assim entendidos como os atos secundários editados pela Administração Pública em observância a comando normativo específico e expresso em leis. São, portanto, os regulamentos editados por autoridade competente, em atendimento à norma legal, para prover matéria reservada à lei. Enfim, distintamente dos decretos executivos ou regulamentares, há uma expressa determinação legal para que o Executivo operacionalize as diretrizes legais.
O decreto autônomo é ato de competência do chefe do Executivo, como estabelece o inc. VI do art. 84 da CF/1988. Por advir unicamente do Executivo, conclui-se que o decreto autônomo não é lei em sentido formal, tendo em vista não ter passado pelo crivo do Poder Legislativo.
Fonte: TecConcursos
Gab E
Sobre a letra D:
Poder de Polícia é: CAD
Coercitivo;
Auto-executório; e
Discricionário
-Coercibilidade: É a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, para a garantia do cumprimento do ato de polícia;
-Auto-executoriedade: É a possibilidade que tem a Administração Pública de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário; e
-Discricionariedade: A Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal.
GABARITO - E
A) O poder de polícia serve para assegurar o bem estar geral.
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B) A polícia administrativa é repressiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.
A polícia administrativa, em regra, é preventiva, mas pode atuar de forma repressiva também.
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C) o STF entende que os decretos autônomos são atos normativos primários, isto é, inovam na ordem jurídica e, consequentemente, têm força de lei e podem passar pelo controle de constitucionalidade.
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D) A atividade de polícia também pode possuir característica discricionária.
Atributos do poder de polícia : D..A. C
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
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Bons Estudos!!
Acredito que o erro da letra C esteja em dizer - autoridadeS competenteS, isso, claro, considerando que a expressão "regulamentos" autônomos tenha sido empregada como sinônimo de decreto autônomo o qual, em regra, só tem uma autoridade competente: Presidente da República.
E, em se tratando de ato normativo, não pode ser delegado. A única exceção é justamente quanto aos Decretos Autônomos, que poderão ser delegados.
Quando?
i) Não ensejar aumento de despesa
ii) Não ensejar criação/extinção de órgãos públicos.
À quem poderão ser delegados?
i) Min. de Estado
ii) AGU
iii) PGR
Espero ter ajudado!
Qlqr erro, por favor, avisar também, no privado. Obrigada! <3
Poder de Polícia é pra quem gosta DIAUCO
DIscricionariedade
AUtoexecutoriedade
COercibilidade
PARA NÃO ERRAR MAIS :
POLÍCIA ADMINISTRATIVA: PARA BENS E MÓVEIS (PROPRIEDADE)
POLÍCIA JUDICIAL: PARA PESSOAS (LIBERDADE)
PORTANTO EXISTEM DOIS TIPOS DE POLÍCIA.
Polícia administrativa tem caráter preventivo/ BENS E MÓVEIS (PROPRIEDADE)
Polícia judiciária tem caráter repressivo/ PARA PESSOAS (LIBERDADE)
POLICIA ADMINISTRATIVA: impedir ou paralisar atividades antissociais
POLICIA JUDICIARIA: responsabilização daqueles que cometem ilícito penal.
Poder Disciplinar --> punir os servidores pelas infrações funcionais e particulares
Poder Hierárquico --> hierarquia entre órgãos e os agentes públicos.
Poder Regulamentar/Normativo --> editar atos gerais para complementar leis e possibilitar sua efetiva aplicação.
Poder de Polícia --> restringe, limita e condiciona o exercício de bens, direitos e atividades.
Características: Poder extrovertido/ negativo/ fundamento do interesse público
Atributos:
-Discricionariedade (a um certo grau de liberdade na sua atuação)
-Autoexecutoriedade (imediata execução pela adm. púb.)
-Coercibilidade (uso de força púb. para cumprimento)
Meios: Leis e atos normativos/ fiscalização/ consentimento/ sanção
Poder Discricionário--> conveniência e oportunidade para o interesse público.
Poder Vinculado--> determina elementos e requisitos para a formalização.
Sobre a letra C:
Di Pietro:
Doutrinariamente, admitem-se dois tipos de regulamentos: o regulamento executivo e o regulamento independente ou autônomo.
O primeiro complementa a lei ou, nos termos do artigo 84, IV, da Constituição, contém normas “para fiel execução da lei”; ele não pode estabelecer normas contra legem ou ultra legem. Ele não pode inovar na ordem
jurídica, criando direitos, obrigações, proibições, medidas punitivas, até porque ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, conforme artigo 5º, II, da Constituição; ele tem que se limitar
a estabelecer normas sobre a forma como a lei vai ser cumprida pela Administração.
O regulamento autônomo ou independente
inova na ordem jurídica, porque estabelece normas sobre matérias não disciplinadas em lei; ele não completa nem desenvolve nenhuma lei prévia.
Não entendi o erro da letra C.
LETRA: E
Poder de Polícia : restringe, limita e condiciona o exercício de bens, direitos e atividades.
ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA DAC
DISCRICIONÁRIO
AUTOEXECUTARIEDADE
COERCITIVO
Você acertou! Em 22/08/23 às 23:00, você respondeu a opção E.
Você errou! Em 01/08/23 às 23:43, você respondeu a opção C.
Você errou! Em 01/08/23 às 16:25, você respondeu a opção C.
Você errou! Em 16/07/23 às 16:00, você respondeu a opção C.
Você errou! Em 15/02/23 às 13:41, você respondeu a opção C.
Essa letra C tá bonita pra marcar, li, li novamente, só que ela não me comprou.
O poder de polícia pode ser classificado em: Sentido amplo e em sentido estrito.
No sentindo amplo é que podemos visualizar a resposta da questão, pois nesse caso a atuação da administração pode incidir sobre a LIBERDADE de um indivíduo.
Em sentido amplo, o poder de polícia estaria configurado não só pelas práticas adotadas pela administração pública, como também pelos atos do Poder Legislativo que condicionassem os direitos do indivíduo. Assim, para aqueles que afirmam existir a possibilidade de exercício do poder de polícia em sua acepção ampla, a edição de um lei (atividade típica do Poder Legislativo) que limitasse a propriedade ou a liberdade do indivíduo em prol do interesse coletivo seria considerada como manifestação do poder de polícia.
Em sentido estrito, o poder de polícia estaria configurado apenas no âmbito das atividades desempenhadas pela administração pública. Tais atividades poderiam ser relacionadas com a edição de normas gerais (tal como os regulamentos administrativos) ou com medidas de caráter concreto e específico (com a fiscalização e a expedição de licenças).
Traduzindo :
Sentido amplo: Atividades da administração + restrição de direito ou liberdade.
Sentido Estrito: Atividades da administração de caráter geral ou específica.
Fonte: Gra Cursos
- Os regulamentos autônomos são atos normativos do Poder Executivo, cuja finalidade é desdobrar ou detalhar um ato normativo superior. Editados muitas vezes na forma de decretos, os regulamentos também podem ser veiculados por resoluções de agências reguladoras e outras modalidades.
- Como regra, o titular do poder regulamentar (ou função regulamentar) expede regulamentos de execução para desdobrar preceitos que constam em leis complementares, leis ordinárias ou medidas provisórias.
LETRA E
Q1932798
Decreto autônomo não tem relação com lei, mas com a CF.
Vou tentar fazer diferente e responder cada uma das alternativas.
Em caso de erro, peço me reportar
A
O poder de polícia fundamenta-se em limites e regulações impostos ao particular, para que o Estado se mantenha superior ao mercado.
A parte inicial de fato está correta. Mas a finalidade da regulação ao particular é para proteger o interesse público e não regular o mercado. Viagem total.
B
A polícia administrativa é repressiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.
Pode ser repressiva e preventiva. Não está disseminada apenas pelos órgãos da ADM pública. Mas também às PJ's públicas, ou demais instituições as quais foram delegadas os referidos poderes. A questão não está errada. Só está incompleta.
C
Os regulamentos autônomos ou independentes são editados pelas autoridades competentes, em atendimento a norma legal, para prover matéria reservada à lei.
Não servem para PROVER matéria reservada à lei, mas sim para trazer definição a possíveis situações previstas na lei.
D
A atividade de polícia é sempre vinculada e efetiva-se por atos administrativos expedidos por meio de exercício de competência também vinculada.
Não consegui encontrar o erro da questão. Sorry.
E
O ato de polícia caracteriza-se por ser editado pela administração pública, de forma fundamentada, para atender ao interesse público e social, podendo incidir sobre a propriedade ou sobre a liberdade.
Gabarito.
CESPE consegue transformar um assunto simples em uma tortura nas suas questoes....
O que seria um "Regulamento autônomo" (letra C) ? Eu conheço decretos autônomos ou regulamentos, mas a mistura dos dois, não.
A
O poder de polícia fundamenta-se em limites e regulações impostos ao particular, para que o Estado se mantenha superior ao mercado.
(errada) No poder de polícia, a administração pública irá agir limitando, para a proteção da coletividade.
B
A polícia administrativa é repressiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.
(errada) a polícia administrativa é PREVENTIVA.
C
Os regulamentos autônomos ou independentes são editados pelas autoridades competentes, em atendimento a norma legal, para prover matéria reservada à lei.
(errada) No caso está reservada somente À LEI. Não por ato.
D
A atividade de polícia é sempre vinculada e efetiva-se por atos administrativos expedidos por meio de exercício de competência também vinculada.
(errada) atributos do poder de polícia- DAC - discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
E
O ato de polícia caracteriza-se por ser editado pela administração pública, de forma fundamentada, para atender ao interesse público e social, podendo incidir sobre a propriedade ou sobre a liberdade.
Gabarito correto.