O ato que formalizou a sanção aplicada por Antônio cumpre o...
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Gabarito comentado
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Os atos administrativos, inclusive a aplicação de sanções, só podem ser praticados pelas autoridades e agentes públicos que tenham competência legal para a prática do ato.
Especificamente com relação a competência para aplicação da penalidade de advertência, que é a sanção aplicada ao servidor na situação hipotética narrada no enunciado da questão, o artigo 141, III, da Lei nº 8.112/1990 determina que as sanções de advertência podem ser aplicadas pelo chefe de repartição.
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;
II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;
III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.
Gabarito do professor: certo.
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Comentários
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Competência: Trata-se da capacidade de determinada autoridade pública de proferir determinado ato. Nenhum ato pode ser realizado sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo, de competência. O agente há de ser competente, isto é, dotado de força legal para produzir esse ato, sob pena de invalidação.
COMPETÊNCIA PARA APLICAR PENALIDADES DISCIPLINARES (LEI 8.112/90)
Demissão, cassação de aposentadoria e cassação de disponibilidade de servidor
- Presidente da República
- Presidentes das Casas do Poder Legislativo
- Presidentes dos Tribunais Federais
- Procurador-Geral da República
Suspensão superior a 30 dias ---> Autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas acima.
Advertência ou suspensão de até 30 dias ---> Chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos.
Destituição de cargo em comissão ---> Autoridade que houver feito a nomeação.
Conforme o art. 141, III, da Lei 8112, o chefe de repartição é competente para aplicar as penalidade de advertência e de suspensão de até 30 dias.
CERTO
Gabarito''Certo''.
O chefe da repartição é a autoridade legal competente para aplicar a pena de advertência. O artigo 141, da Lei n.º 8112/1990, estabelece que as penalidades disciplinares sejam aplicadas pelo chefe da repartição nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias. Ademais, um dos requisitos do ato administrativo é o elemento sujeito ou competência. Nesse sentido, define-se como sujeito “aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato”. Portanto, o chefe da repartição cumpre o requisito de competência do ato.
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Que o senhor Antônio era competente, não tinha dúvidas; porém acabei ficando intrigado com o requisito do ato. Pensei em ser o requisito Forma, ou seja, a forma pela qual ele praticou o ato, no caso, por escrito. Será q estou encontrando cabelo em ovo? kk
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