Assinale a opção correta, no que se refere a agentes públicos.
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Depois da Lei nº 14.230/2021: em regra, a perda da função pública atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração.
Exceção: nas hipóteses do art. 9º, o magistrado, em caráter excepcional, poderá estender essa sanção (essa perda da função) aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O que acontece se, no momento do trânsito em julgado, o condenado ocupa cargo diferente daquele que exercia na prática do ato? Se o agente público tiver mudado de cargo, ele poderá perder aquele que atualmente ocupa?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 18/07/2022
✅ Alternativa E
A) Incorreta. Segundo a Lei 14.230/21, que alterou a Lei 8.429, em regra, a perda da função pública atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração. Há uma exceção prevista em relação às hipóteses do art. 9°, segundo a qual o magistrado, em caráter excepcional, poderá estender essa sanção (essa perda da função) aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.
B) Incorreta. A exoneração não é saída punitiva compulsória como é o caso da demissão. A exoneração é a quebra do vínculo entre a Administração Pública e o servidor, que pode ser a pedido tanto do servidor quanto da Administração, mas nunca em caráter punitivo.
C) Incorreta. Os cargos em confiança ou em comissão são destinados exclusivamente às funções de direção, chefia ou assessoramento, no entanto, somente os cargos em confiança são exclusivos dos agentes públicos empossados em cargos efetivos, conforme determina o art. 37°, V, da CF.
D) Incorreta. O Direito à associação, ainda que para Servidor Público Civil, é livre, nos termos do art. 37, VI, da CF. Sendo assim, independe de autorização pelo órgão a que estiver vinculado o servidor.
E) Correta. Essa alternativa revela a literalidade do art. 116 da Lei 8.112, que dispões sobre os deveres dos agentes públicos, estando o dever aqui tratado exposto no inciso VI deste artigo.
É preciso ter cuidado com a questão.
A alternativa C trata de função, em sentido genérico, que não deve ser tomada como a função de confiança em sentido próprio, estabelecida no Art. 37, V da CF, destinada somente a servidores efetivos da Administração.:
- Art. 37 (...) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Bons estudos.
Perda de função pública por improbidade atinge qualquer outro cargo ocupado no momento da condenação definitiva
Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a penalidade de perda da função pública imposta em ação de improbidade administrativa atinge tanto o cargo que o infrator ocupava quando praticou a conduta ímproba quanto qualquer outro que esteja ocupando ao tempo do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Por maioria, o colegiado negou provimento a embargos de divergência e uniformizou o entendimento da matéria no âmbito da Primeira e da Segunda Turmas, órgãos especializados em direito público
A sanção – prevista no da Lei 8.429/1992 – visa afetar o vínculo jurídico que o agente mantém com a administração pública, seja qual for sua natureza, uma vez que a improbidade não está ligada ao cargo, mas à atuação na administração pública
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/16092020-Perda-de-funcao-publica-por-improbidade-atinge-qualquer-outro-cargo-ocupado-no-momento-da-condenacao-definitiva.aspx
LETRA E
Art. 116. São deveres do servidor:
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
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