Segundo a doutrina da execução dos serviços públicos, a form...

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Q699712 Direito Administrativo
Segundo a doutrina da execução dos serviços públicos, a forma da prestação do serviço postal feito pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, empresa pública federal, é
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Existem 3 formas de descentralização administrativa:

1.       Descentralização territorial ou geográfica.

2.       Descentralização técnica, funcional ou por serviços (outorga)

3.       Descentralização por colaboração ou Delegação.

Descentralização territorial

O Estado cria uma pessoa jurídica de direito publico, a ela atribui capacidade administrativa genérica, ou seja,pode fazer tudo o que estado faria no exercício da função administrativa, como exercicio de poder de policia, porém o Estado restringe a atuação dessa pessoa jurídica a umterritório.

Descentralização por outorga

O estado cria uma pessoa jurídica de Direito Publico ou Privado e atribui a ela capacidade administrativa especifica (só pode fazer o que a lei determina), ou seja, a pessoa criada pode desempenhar tão somente a atividade que ensejo a sua criação, tendo ela a titularidade e a execução da atividade.

Descentralização por colaboração ou delegação.

O Estado não cria ninguém, apenas transfere para alguém que já existe apenas a execução da atividade administrativa. Essa transferência se dá por contrato administrativo ou ato administrativo unilateral.

ESSA QUESTÃO É DIVERGENTE PARA SER OBJETIVA:

Para a doutrina majoritária, a outorga é conferida, somente, para pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias ou fundações públicas de direito público, as quais se tornam titulares do serviço a elas transferido, executando essas atividades por sua conta e risco, sem, contudo, excluir o controle dos entes federativos. A outorga, também denominada de descentralização por serviço ou descentralização funcional, é feita sempre mediante edição de lei específica que cria essas entidades e a elas transfere a atividade pública. Deve ser ressaltado, contudo, que mesmo quando o estado transfere a titularidade do serviço, ele se mantém responsável pelos danos decorrentes da atividade, de forma subsidiária. Por sua vez, a delegação é feita para particulares, mediante a celebração de contratos ou aos entes da Administração Indireta regidos pelo direito privado, tais como as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que se tornam executoras do serviço, mantendo- se a titularidade de tais atividades nas mãos do ente delegante. A delegação, chamada de descentralização por colaboração, pode ser efetivada por meio da edição de lei - no caso de entes da Administração Indireta de direito privado - ou mediante contratos de concessão e permissão de serviços públicos, quando a delegação é realizada a particulares, previamente existentes. Saliente-se que muitos doutrinadores defendem que a transferência para as entidades da Administração Indireta se daria por outorga ou descentralização por serviço, mesmo que estes entes ostentem personalidade de direito privado. Assim, as empresas públicas e sociedades de economia mista, por integrarem a estrutura da Administração Descentralizada seriam titulares dos serviços a elas transferidos. (Manual de Direito Administrativo Matheus Carvalho-2016)

Questão maconha

Gab.: C mesmo? Fui quente na A. aff

Putz,

 

Lucky Shin SEQUER DEU EXEMPLO DAS ESPÉCIES DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA. ASSIM FICA MUITO FÁCIL CONTRIBUIR.

 

 

 

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